Concurso
27 Jan 2015
As inscrições para a 2ª edição do Prêmio MPT de Jornalismo estão abertas no portal www.premiomptdejornalismo.com.br.
Podem concorrer reportagens publicadas em veículos de comunicação de
todo o país entre 1º de agosto de 2014 e 1º de maio de 2015 em oito
categorias: jornal, revista, rádio, TV, webjornalismo, fotojornalismo,
universitário e repórter cinematográfico. Além disso, há duas categorias
especiais: fraudes trabalhistas e prêmio especial. As inscrições
terminam às 23h59 de 1º de maio.
Criado
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o prêmio busca valorizar
matérias jornalísticas dedicadas à investigação e à denúncia de
injustiças contra os trabalhadores. As pautas podem envolver trabalho
escravo contemporâneo, exploração infantil, discriminação de gênero, cor
e pessoas com deficiência, meio ambiente do trabalho (a exemplo de
acidentes, insalubridade e envenenamento em local de trabalho),
liberdade sindical, trabalho portuário e aquaviário, irregularidades
trabalhistas na administração pública e fraudes que lesam o trabalhador,
além do cotidiano profissional.
A
disputa será dividida em duas fases. Na primeira, os trabalhos concorrem
ao primeiro lugar por categoria em cada uma das cinco regiões do
Brasil. Na segunda etapa, os vencedores regionais de cada categoria
disputam os respectivos prêmios nacionais entre si.
Prêmios
especiais - Os prêmios especiais terão critérios diferenciados de
seleção. O "Fraude Trabalhista" será concedido à melhor reportagem sobre
pautas referentes a fraudes dentre todas as categorias concorrentes. Já
o prêmio especial "MPT de Jornalismo", novidade desta edição, será
concedido à melhor reportagem dentre todas as vencedoras nas categorias
nacionais.
No total, cerca de R$ 400 mil serão distribuídos em prêmios.
Em
todas as etapas, a seleção das reportagens será realizada por um júri
composto por jornalistas convidados, procuradores e comunicadores do
MPT.
O regulamento completo está na internet: www.premiomptdejornalismo.com.br.
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Os
recursos financeiros da premiação resultam de acordos judiciais em ações
civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho.