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06/01/2020

Governo concede benefícios Fiscais à Indústrias do Estado

Os projetos para a concessão dos benefícios fiscais foram aprovados pelo CDE-TO e os contratos assinados, ainda em 2019.

Flávio Cavalera/Governo do Tocantins

O Secretário da Indústria,Comércio e Serviços (Sics), Tom Lyra, assinou na manhã desta segunda-feira,06, nasede da Sics, Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) que concede benefíciosfiscais, por meio Lei nº 1.385/2003 (Proindústria), às empresas Cremolat Indústriae Comércio de laticínios Ltda e à E T Campos Eireli ( Indústria Química de Arla).

Os projetos para a concessão dosbenefícios fiscais foram aprovados pelo Conselho Estadual de DesenvolvimentoEconômico CDE-TO e os contratos assinados, ainda  em 2019, possibilitando às empresas pleitearemo Tare junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz).

A Cremolat Indústria e Comércio deLaticínios Ltda, Localizada em Bernardo Sayão, distante cerca de 370 km daCapital, já era beneficiada pelo Proindústria, na modalidade implantação. Masdesde o ano passado, com a expansão das atividades, foi requerido o Termo namodalidade expansão.  A empresacomercializa seus produtos, tendo o queijo como carro chefe, para o Rio deJaneiro.

Segundo o proprietário MarcoAntonio Pitondo, a concessão do benefício do fiscal traz mais competitividadeaos produtos comercializados no mercado externo. “Este incentivo é muitoimportante porque conseguimos reduzir custos na produção dos nossos queijostornando nossos produtos mais competitivos”, afirmou. A empresa que emprega 80funcionários e conta com 500 produtores de leite é responsável por girar aeconomia da região.

Indústria de Arla

A E T Campos Eireli ou Indústria Químicade Arla (Agente Redutor Líquido Automotivo),instalada no município de Araguaína, a 377 km de Palmas, está sendo beneficiadapelo Proindústria na modalidade implantação. “Este incentivo vai fazer que comque possamos ofertar um produto mais barato no mercado”, afirmou o proprietárioEvandro Teixeira.

Calcário Cristalândia

O secretário também assinoucontrato para a concessão de benefício fiscal com a Calcário Cristalândia.Segundo o proprietário da empresa,  RenanNascimento Valadão, “a desoneração vai ser extremamente interessante para ajudara desenvolver os negócios da empresa”.

Proindústria

O Proindústria visa estimular ainstalação de indústrias no Estado do Tocantins, promovendo interiorização daatividade industrial, geração de emprego e renda, estímulo à utilização e àtransformação de matéria-prima local, e uso sustentável dos recursos naturais.

“O Estado possui uma localizaçãogeográfica estratégica e é reconhecido pelo seu potencial em vários setores daeconomia. O Tocantins dispõe de diversos mecanismos para atração deinvestidores. São programas que estimulam a fixação de novas empresas, bem comoampliação das já existentes, por meio da redução da carga tributária efetiva doICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), entre outrosbenefícios”, destacou o Secretário Tom Lyra, enfatizando que o governador MauroCarlesse, com sua visão empreendedora, e com a concessão dos incentivos fiscaisbusca atrair empresas a fim de promover a geração de emprego e renda,contribuindo com o desenvolvimento econômico e social do Estado.

Para as empresas serembeneficiadas com incentivo fiscal concedido pelo Governo do Estado, oempreendedor deve apresentar projeto de viabilidade econômico-financeira aoConselho de Desenvolvimento Econômico (CDE-TO), responsável pela administraçãodos programas de benefícios fiscais e outros projetos de desenvolvimento doEstado do Tocantins, ligado à Secretaria Indústria Comércio e Serviços (Sics).

  Incentivos ficais:

-Proindústria (Lei nº 1385, de 09/07/03)

- Prosperar(Lei nº 1355 09/12/2002)

- ComércioAtacadista (Lei nº 1201, de 29/12/00)

- Produçãode Carnes (Lei nº 1173, de 02/08/00)

- Produçãode Frutas e Pescados (Lei nº 20/03/02)

- IndústriaAutomotiva e Fertilizantes (Lei nº 13/12/02)

- Complexo Industrial(Lei nº 1695, de13/06/06)

- Internet(Lei nº 1641, de 28/12/05)

- ComércioAtacadista de Medicamentos (Lei nº 1790, de 15/05/07)

- Indústriade Confecção (Lei nº 2229, de 03/12/09)

-Prologística (Lei nº 2679, de 20/12/12)

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