Economia
CGE | 03/04/2020 |
Governo do Estado entrega contas consolidadas do Chefe do Executivo ao TCE
O Relatório das Contas Consolidadas do Governador, referente ao exercício financeiro de 2019, foi entregue no prazo regulamentar, nesta quinta-feira, 2
O Relatório das ContasConsolidadas do Chefe do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de2019, foi protocolado nesta quinta-feira, 2, no Tribunal de Contas do Estado(TCE/TO), pela Controladoria-Geral do Estado (CGE). Com a entrega, o Governocumpre o prazo previsto na Constituição Estadual, que é de sessenta dias após aabertura da Sessão Legislativa.
Devido às medidas de prevençãoao novo Coronavírus, o prazo foi prorrogado pelo TCE para 15 de maio, por meioda Portaria nº 265/2020. No entanto, graças ao esforço concentrado, à gestãoantecipada para a análise dessas contas, o Governo do Estado conseguiu cumpriro prazo regulamentar.
“Como determinou o governadorMauro Carlesse, a Controladoria já estava numa força-tarefa para a análisedessas contas antes mesmo das medidas preventivas à Covid-19, o que permitiu aoGoverno do Estado cumprir a meta de entregá-las no prazo estabelecido pelaConstituição”, destaca o secretário-chefe da Controladoria, Senivan Almeida deArruda.
O Secretário da CGE entregouas contas pessoalmente no setor de protocolo do órgão de controle externo, emmídia eletrônica, como determina a legislação do TCE. Cópias impressas tambémforam disponibilizadas.
Participaram da entrega ainda,o superintendente de Gestão e de Ações de Controle Interno da CGE, BeneditoMartiniano da Costa Neto e a gerente de Análise, Demonstração e Consolidaçãodas Contas, Lúcia Helena Queiroz Lima Câmara.
A protocolização ocorre após a emissão do Relatório do órgão central de controle interno que é anexado às notas antes da entrega ao Órgão de controle externo, o TCE. Este, por sua vez, emite parecer e acórdão que embasa a Assembleia Legislativa (AL) no julgamento dessas contas.
Contasconsolidadas
Por meio de dados einformações técnicas, a prestação de contas apresenta os resultados alcançadoscom a aplicação dos recursos públicos nas funções, subfunções, programas eações de Governo, cumprindo assim à Lei 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE), noseu artigo 99, parágrafo segundo, bem como a própria Constituição do Estado.
A prestação das contas é umaobrigação legal de todo agente que recebe ou administra recursos públicos. “Nobalanço geral das contas do Estado, que é um ato individual do Chefe doExecutivo, este tem a oportunidade de mostrar à sociedade as ações que foramimplementadas no exercício anterior, bem como se as metas foram cumpridas deacordo com o Plano Plurianual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com asconstituições Estadual e Federal”, concluiu o gestor da CGE.
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