Economia
Parceria | 15/11/2019 |
Governo e municípios da região norte assinam termos de ação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
São Miguel do Tocantins, Sítio Novo, Luzinópolis e Angico, são os municípios que assinam o termo de cooperação nesta semana
Com proposta de garantir aefetivação das ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o Governo do Tocantins, por meio da Gerênciade Proteção Social Especial da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social(Setas), em parceria com o Fórum Tocantinense para Prevenção e Erradicação doTrabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem (FETIPA-TO) e municípios da regiãonorte assinam, nesta semana, os termos de ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).O evento aconteceu durante a 12ª audiência pública.
O evento faz parte das açõesda Caravana do Norte e conta também com palestras sobre Erradicação do TrabalhoInfantil e Lei da Aprendizagem e capacitação para técnicos do Cras.
Na segunda-feira, 11, otermo foi assinado em São Miguel do Tocantins, e na terça-feira, 12, em SítioNovo. Já na quarta-feira, 13, o termo de cooperação será assinado emLuzinópolis e na quinta-feira, 14, em Angico.
“Essa é a 12ª audiência públicarealizada pelo Governo do Tocantins, em parceira com o Fórum e Estadual (Fetipa).O Governo do Tocantins, por meio da Setas, cumpre, assim, a meta do Plano deAção de 2019, que é a de realizar 12 audiências públicas esse ano”, destaca osecretário da Setas, José Messias Araújo. A ação visa à erradicação do trabalhoinfantil.
CapacitaçãoSine
No mesmo período, nos municípiosacima citados, outra equipe do Governo do Tocantins capacitará profissionaisdos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para emissão deCarteiras de Trabalho Digitais (CTPS_ Digital). O trabalho é realizado viaSine, por meio da Setas, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública doTocantins SSP-TO.
Peti
O Programa de Erradicação doTrabalho Infantil (Peti) articula um conjunto de ações visando à retirada decrianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil,exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Leida Aprendizagem
A Lei10.097/2000 afirma que empresas de médio e grandeporte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.
O contrato de trabalho podedurar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado nainstituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.
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