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10/05/2020

Procons estaduais da região Norte repudiam falta de políticas de redução de juros

Nota de repúdio emitida pelos Procons estaduais da região Norte, nesta sexta-feira,08, criticam instituições financeiras pela ausência de medidas para a redução dos juros do cheque especial e cartão de credito.

Dentro da competência instituída pelaLei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) os Procons Estaduais daRegião Norte do Brasil emitiram nesta sexta-feira, 08, nota de repúdio tem como objetivo de registrar seu  posicionamento, veementemente, contrário quantoá ausência de políticas de redução dos juros pelas instituições financeiras dosprodutos de cheque especial e cartão de crédito nesse momento de pandemia.

 

A iniciativa também convoca os órgãos eassociações de defesa dos consumidores a uma mobilização de apoio aosconsumidores nessa pauta de redução de juros pelas instituições financeiras,como instrumento para recuperação socioeconômica e da dignidade.

 

Conjuntura

Além dos inúmeros transtornos sofridospela população decorrentes da pandemia do novo Coronavírus ( COVID-19), umadas questões mais agravadas, segundo os órgãos de defesa do consumidor, são asrelações de consumo, que envolve diretamente consumidores e fornecedores. Provadisso, são os aumentos das demandas registradas nos órgãos. No Tocantins, noperíodo de 03 de março a 30 de abril, 528 denúncias, a maioria ligadas ao comércioforam registradas.

 

Ao reconhecer todos os esforçosempenhados setor público, em todas as esferas, com objetivo salvar vidas, osProcons do Norte do Brasil destacam que todo esforço só será eficiente secontar com o total apoio da inciativa privada, principalmente, das instituiçõesfinanceiras, que detém em sua atividade uma força motriz da economia do país.

 

Ao destacar as medidas do Comitê dePolítica Monetária do Banco Central (Copom/BC) pela redução da taxa básica dejuros da economia para 3% ano e a postergação do pagamento de dívidas para, oscontratos vigentes, o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, lembrouque, por determinação do Governo Federal, a Caixa Econômica Federal, no últimodia 26, reduziu taxa de juros e cheque especial e do parcelamento do cartão decrédito, de 4,9% para 2,9%.

“Nós esperávamos que essas medidasfossem incentivar as instituições financeiras, privadas, que tem em suacarteira variados perfis sócio-econômicos e que envolve todas as classes deconsumidores”, concluiu, explicando às instituições financeiras que os órgãos dedefesa do consumidor esperam uma redução clara dos juros do cheque especial ecartão de créditos, tendo em vista que estes produtos estão sendo maisacionados pelos consumidores por conta da perda ou redução de renda.

Vejanota na íntegra

 

 

PROCONS ESTADUAIS DA REGIÃO NORTEDO BRASIL

 

NOTA DE REPÚDIO

 

A pandemia causada pelonovo Coronavírus (Sars-Cov-2/ COVID-19), trouxe um desiquilíbrio geral nasrelações de consumo, atingindo a todos os consumidores e fornecedores,evidenciando-se pelo expressivo aumento de demandas nos órgãos de defesa doconsumidor dos respectivos estados. Além do impacto consumerista, destaca-se,sobretudo, os impactos socioeconômicos.

 

O impactosocioeconômico, que pode ser dividido em social no que tange as peculiaridadesda Região Norte e suas implicações na vida cotidiana dos que aqui habitam e oseconômicos, que é condição inexorável para o equilíbrio, qualidade de vida esegurança no exercício dos direitos fundamentais previstos em nossaConstituição.

 

Onde, destacamos, oacentuado aumento da desigualdade; do acesso a alimentação; saúde e educação,bem como o crescimento do número de desempregados e perda de renda devido aosimpactos provocados pela pandemia, comprovados por ampla divulgação de dadosoficiais pelas instituições públicas e privadas.

 

O aspecto econômico éde suma importância e tem reflexos diretos. Ressaltamos o desemprego comoindicador mais importante a ser observado, pois ele desencadeia um conjunto deimpactos, como: diminuição da renda, escassez de acesso a serviços e linhas decrédito, consequentemente há um aumento no superendividamento dos consumidores.

 

Os governos federal, estaduaise municipais, têm atuado de forma a direcionar toda sua atenção e recursos paraa área da saúde e combate ao covid-19, mesmo com as dificuldades financeiras –orçamentárias que o Brasil já vivia anterior ao início da pandemia.  

 

Ademais, os entespúblicos em suas três esferas e poderes, tem direcionado forças, ultrapassandoqualquer questão politica, que é inerente as decisões de qualquer corporação,seja pública, seja privada, para unir-se com objetivo único, salvar vidas.

 

Essa clara cooperaçãosó será eficiente se contar com o total apoio da inciativa privada,principalmente das instituições financeiras, que detém em sua atividade umaforça motriz da economia do país.

 

Ainda que tenhamos umarcabouço legal e auto regulatório das instituições financeiras, e órgãos quecontrolem essas atividades é preciso, urgentemente, se pensar nos consumidores,que se encontram em situação de desemprego ou com redução da renda, e ainda precisamarcar com altos juros no cheque especial e no cartão de crédito.

 

Destaca-se,positivamente, que o Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom/BC)decidiu, nesta quarta-feira (06/05) pela redução da taxa básica de juros daeconomia para 3% ano, estabelecendo uma nova mínima histórica para a taxaSelic. Outras medidas de estimulo à economia, com a postergação do pagamento dedívidas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores jáutilizados, são vistas como positivas.

 

Entretanto, além de umaregulação do Conselho Monetário Nacional – CMN, é indispensável que osresponsáveis pelo sistema financeiro e suas instituições, reduzam os juros referentes aos produtos de cheque especial e cartão decredito, que em razão da perda ou diminuição de renda, vem sendo mais utilizadopelos consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

 

A Constituição Federalde 1988, arts. 1º, III, e 5º, XXXII, garante a dignidade da pessoa humana e adefesa do consumidor como direitos sociais fundamentais. Assim, como órgãos deproteção e defesa do consumidor, é nosso dever nos posicionar sobre questõesrelacionadas aos consumidores.

 

Portanto, dentro dacompetência instituída pela Lei nº 8.078/90, esta nota de repúdio tem oobjetivo de: a) registrar oposicionamento veementemente contrário dos PROCONS ESTADUAIS DA REGIÃO NORTE DOBRASIL quanto á ausência de políticas de redução dos juros pelas instituiçõesfinanceiras dos produtos de cheque especial e cartão de crédito nesse momentode pandemia; b) convocar os órgãos e associações de defesa dos consumidores auma mobilização de apoio aos consumidores nessa pauta de redução de juros pelasinstituições financeiras, como instrumento para recuperação socioeconômica e dadignidade.

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