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07/03/2020

Registro automático de empresas incentiva pequenos negócios do Tocantins

Estabelecido pela Jucetins em outubro de 2019, o processo de registro automático permite a abertura de empresas em poucos minutos

A abertura de pequenos negócios no estado ganhou mais um incentivo. AJunta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) implantou um sistema deregistro automático que proporciona a abertura instantânea de empresas. Anovidade vale para o contribuinte que optar pelo contrato padrão presencial oupelo sitedo órgão, como é o caso do Microempreendedor Individual (MEI),empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e sociedade limitada.

 

O registro automático foi instituído pela Lei da Liberdade Econômica, nº13.874/2019 e normatizada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial eIntegração (DREI). A partir do momento em que o processo de abertura de empresaé protocolado, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é emitido nahora. A aprovação será automática caso tenham sido concluídas as consultasprévias da viabilidade de nome empresarial e de localização e apresentado osdocumentos obrigatórios

 

Moisés Gomes, superintendente do Sebrae Tocantins destacou que esseprocesso é fundamental para a melhoria do ambiente de negócios. “O registroautomático atua diretamente na consolidação das normas estaduais quecontribuirão efetivamente para crescimento da economia tocantinense, além deser um dos marcos legais de incentivo à desburocratização e fomento aospequenos negócios”, destacou.

 

A diretora técnica do Sebrae Tocantins, Eliana Castro Mais realçou que onovo sistema dará mais agilidade na abertura de pequenos negóciospromovendo desenvolvimento. “Menosburocracia significa maior valorização para os donos de negócios, com a geraçãode renda e elevação do nível da competitividade estadual”, afirmou.

 

 

Análise 

De acordo com a Jucetins,uma análise posterior será realizada em até dois dias úteis. Caso tenha algumairregularidade o responsável terá 10 dias para tomar as providênciasnecessárias. Caso seja sanado o problema não será cobrado uma nova taxa dointeressado. Porém, se o erro persistir o registro pode ser cancelado ouserá feita uma anotação na ficha cadastral do requerente, o que impedirá novosarquivamentos até que as providências sejam adotadas. (Assessoria de imprensa Sebrae)

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