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Material escolar

16/01/2020

Metrologia Estadual orienta consumidores sobre a compra do material escolar

Para evitar riscos aos usuários, os produtos devem contar com o Selo de Identificação de Conformidade do Inmetro

Cejane Borges / Governo do Tocantins

Com a proximidade do início do calendárioletivo, cresce a procura por produtos de material escolar e é fundamental queantes de ir às compras os pais ou responsáveis estejam informados sobre algunscuidados importantes antes de adquirir a mercadoria. Pensando nisso, o Governodo Estado, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade,Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do InstitutoNacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), alerta aosconsumidores sobre a importância de adquirir produtos que são certificados eassim evitar riscos desnecessários aos usuários.

De acordo com o técnico em Qualidade da AEM,Bruno Santana, os consumidores devem observar se o produto tem o Selo deIdentificação de Conformidade do Inmetro. “A certificação é a garantia que amercadoria foi testada e avaliada para oferecer segurança à sociedade, visando evitaracidentes e atender aos requisitos de segurança previstos nos regulamentos”, informao técnico.

O presidente da Metrologia Estadual, RérisonCastro, reforça que os produtos de consumo escolar, em sua quase maioria, são produzidospara crianças e, por isso, devem ter maior cuidado na fabricação e maioranálise junto ao Inmetro. “Nos testes laboratoriais são observados váriosrequisitos como, por exemplo, a toxicidade de algumas substâncias, queeventualmente podem ser levadas à boca ou até mesmo inaladas, bem como as bordascortantes e as pontas perigosas dos objetos. É fundamental que o pai ouresponsável pela compra do material observe se o produto foi avaliado e contémo Selo Inmetro”, reforça o presidente.

 

Perigosocultos - substâncias tóxicas e bordas cortantes

Atualmente, 25 artigosescolares estão abarcados pelo regulamento do Instituto e ostentam o Selo deIdentificação da Conformidade. O Inmetro regulamenta os seguintesprodutos: Apontador; Borracha e Ponteira de borracha; Canetaesferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis(preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto; Cola (líquidaou sólida); Corretor Adesivo; Corretor em Tinta; Compasso; Curva francesa; Esquadro;Normógrafo; Régua; Transferidor; Estojo; Massa de modelar; Massa plástica; Merendeira/lancheiracom ou sem seus acessórios; Pasta com aba elástica; Tesoura de ponta redonda; Tinta(guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

Em análises laboratoriais são verificados riscos deacidentes e a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados àboca ou com risco de serem ingeridas e/ou inaladas; a existência de bordascortantes ou pontas perigosas, dentre outros requisitos. Todos os testes visamo uso com segurança do material escolar. Os principais ensaios realizados emartigos escolares são os seguintes, contemplados na norma ABNT NBR 15236:Queda, Compressão, Flexão, Torção, Tração, Partes Pequenas, Bordas Cortantes ePontas Agudas, Acessibilidade de Componentes, Tampa Ventilada, Químico eToxicológico. Por exemplo, no ensaio químico são observadas as substânciasreconhecidas como perigosas à saúde e não devem ser usadas em quantidade ouforma que possa afetar a criança ou usuário do material escolar. Dessa forma, anorma estabelece os valores máximos destes elementos químicos, em ensaios comodeterminação de pentaclorofenol, migração de elementos, contaminaçãomicrobiológica, determinação de ftalatos, intoxicação oral aguda,irritabilidade dérmica e ocular, dentre outros.

 

Sobre aregulamentação

A Portaria Inmetro n.º 481/2010 e suascomplementares determina que artigos escolares devem possuir informaçõesobrigatórias, permanentes e visíveis, em língua portuguesa. Assim, éfundamental observar os rótulos e embalagens dos produtos e priorizar as comprasem estabelecimentos comerciais formais. “Além disso, é importante que oconsumidor solicite a emissão da nota fiscal, pois em caso de desconformidade épor meio do documento que é o possível o rastreamento dos dados do fabricante ea melhoria constante da qualidade dos produtos por meio das avaliaçõesmetrológicas”, reforça o presidente da AEM Rérison Castro.

 

Fique atento:

  • O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.
  • No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
  • Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
  • Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
  • Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria da AEM: (63) 3218-2076
  • Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).
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