Geral
AEM-TO | 14/02/2020 |
Metrologia Estadual orienta consumidores sobre produtos carnavalescos
Fantasias, produtos têxteis e adereços devem contar com o Selo de Conformidade do Inmetro
O Carnaval, tradicional festa brasileira, é omomento que adultos e crianças participam da folia com fantasias e adereços.Blocos, desfiles e animação tomam conta das ruas e do comércio, com o aumentoda procura por esse tipo de produtos, o Governo do Tocantins, por meio da a Agênciade Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado doTocantins (AEM-TO) orienta os consumidores para que possam aproveitar o momentoem segurança.
Para isso, é fundamental que o consumidor estejaatento às recomendações do Instituto Nacionalde Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que regulamenta produtostêxteis, como as fantasias carnavalescas e os adereços.
De acordo com o presidenteda AEM, Rérison Castro, o consumidor deve estar sempre atento à etiqueta doproduto. “Todas as informações de fabricação devem estar presentes na etiquetapara que o usuário possa identificar se o produto pode ou não causar algumareação alérgica”, informa o presidente.
Fantasia tem que ter etiqueta
O consumidor deve verificar se nos produtostêxteis, nas fantasias de Carnaval, há a etiqueta informativa contendo (razãosocial, composição do produto, indicação de tamanho, CNPJ ou CPF, cuidados paralavagem e conservação). Tudo isso é importante para que o usuário evite reaçõesalérgicas.
Atenção especial para a Fantasia Infantil
No caso das fantasias de crianças, fique atento aospequenos detalhes que podem ser riscos de acidentes: botões pequenos,lantejoulas e adesivos, que podem ser engolidos e causar engasgamento; zíperessem proteção, que podem prender a pele; velcros que podem cortar a pele.
Acessório tem que ter certificação
Para o Inmetro, os acessórios de fantasiacarnavalesca são considerados brinquedos, portanto devem ter o Selo deCertificação. Máscaras, tiaras, chapéu, bigode, espada, óculos, colares devem estaradequados à faixa etária e certificados.
Acessórios de modas e joias defantasias (tiara de princesa, colares, tornozeleiras, chapéu, bigode, espada,óculos) são classificados como brinquedo e, portanto, devem apresentar oselo do Inmetro. Assim, verifique a faixa etária, descrita na embalagem doproduto e a presença do selo.
Consumidorbem informado, folia tranquila
Vale ressaltar que é de suma importância que oconsumidor exija a nota fiscal, pois o documento é a garantia no caso de troca,direitos e reclamações. Caso o consumidor encontre produtos sendocomercializados sem o Selo do Inmetro, pode registar a ocorrência na Ouvidoriada Metrologia Estadual, por meio do endereçoeletrônico [email protected].
Confira Também |