Justiça
Atenção | 18/06/2020 |
Cidadania e Justiça alerta para o direito à privacidade de crianças e adolescentes diante da exposição nas redes sociais
O constrangimento de crianças na web conhecida como sharenting é mais um desafio na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes para a Rede de proteção
Naatual era digital, quando a busca por likese por seguidores move toda uma geração sedenta por visibilidade, o conceito deprivacidade fica distorcido. O problema é quando essa superexposição chega àscrianças e aos adolescentes e pode tornar-se um constrangimento para eles.Nesse sentido, a fim de resguardar o direito à privacidade desse grupovulnerável, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) alerta para asconseqüências indesejadas da exposição pública infantil e tem a intenção defazer com que pais e responsáveisentendam os limites dessa exposição nas redes sociais e que reflitam e previnamsituações de constrangimentos as quais as crianças estão expostas, conhecidacomo sharenting.
Parao superintendente do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e doAdolescente da Seciju, Gilberto Costa, preservar o direito à privacidade éfazer valer o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Amaior lei a tratar dos direitos das crianças e dos adolescentes já esclarece emseu artigo 17 sobre a preservação da imagem, assim sendo, cabe a todos nós comosociedade, lutar para que este direito seja respeitado. A imagem é de sumaimportância, uma vez que atos danosos contra ela podem gerar casoscatastróficos e estigmas que irão perdurar por toda a vida", explicou.
Conseqüências das exposições
Apsicóloga clínica, Talyta Borges Cardoso, chama a atenção para os riscos do sharenting de crianças nas redes ealerta para a possibilidade de precedentes perigosos advindos dessa exposição. “Essecomportamento interfere diretamente no emocional da criança e em sua visão desi mesma, uma vez que não tem discernimento para opinar ou decidir sobre o queé publicado sobre ela”, alerta.
Apsicóloga destaca ainda que depois de publicada, a imagem é de domínio públicoe poderá ser acessada por qualquer pessoa e a qualquer tempo, diante dissoaconselha dizendo que os pais ou responsáveis devem ter sensibilidade aodefinir o que deve ou não ser publicado na rede mundial de computadores paraevitar constrangimento. “A autoestima da criança será diretamente afetada pelasimagens publicadas, a comparação que ela mesma fará e a repercussão na internet”,pontuou.
O que a lei fala
Aprivacidade é um direito fundamental e irrenunciável da pessoa, garantido pelaConstituição Federal de 1888 e reforçada no Estatuto da Criança e doAdolescente (ECA) que preconiza o respeito da imagem e da privacidade, pondo asalvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ouconstrangedor.
O9º Fórum Internacional da Internet no Brasil sediado em Manaus, em 2019, tambémtrouxe à tona a discussão sobre o poder das plataformas digitais e a proteçãode crianças no ambiente on-line,chamando atenção para as regras e para os princípios no uso dessas plataformas.
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