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Justiça eleitoral

03/04/2020

Com atendimento eletrônico, Justiça Eleitoral mantém prestação de serviços ao eleitor

Provimento nº 3 disciplina o atendimento no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

O cidadão tocantinense que precisar realizar operações como alistamento, transferência, revisão ou regularização da situação eleitoral conta agora com um sistema online para solicitar os serviços. O atendimento eletrônico ao eleitor está disciplinado no Provimento nº 3 da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins.

Conforme o ato, assinado nesta quarta-feira (01/04), para receber atendimento o interessado deverá formalizar requerimento por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Vale ressaltar que não serão coletados dados biométricos até o dia 30 de abril de 2020, prazo estabelecido para o teletrabalho. Desta forma, quando necessário, o requerente será posteriormente convocado pela Justiça Eleitoral para se apresentar ao cartório eleitoral respectivo e proceder a coleta de seus dados biométricos, sob pena de cancelamento ou indeferimento da inscrição, ainda que já regularmente processado o requerimento.

O atendimento eletrônico não será realizado na modalidade de atendimento descentralizado, disciplinado pela Resolução TRE-TO nº 459/2019.

Passo a passo

I - Preencher o formulário de Pré-atendimento eleitoral - Título Net  e salvar o comprovante de confirmação de requerimento que será gerado com o número de protocolo da solicitação. No caso de alistamento e transferência, nesta etapa será preciso informar a unidade da Justiça Eleitoral onde deseja finalizar o atendimento, que obrigatoriamente deverá ser a zona do domicílio eleitoral pretendido.

II - Preencher o Formulário de Regularização Eleitoral. Tenha em mãos o número do protocolo do pré-atendimento e seus dados pessoais.

Documentos necessários

O interessado deverá anexar ao requerimento uma foto do próprio rosto ao lado de um documento original de identificação civil com foto (selfie). Nos casos de alistamento eleitoral também será solicitado a cópia de documento de identificação, comprovante de domicílio e certificado de reservista, se for o caso. Já para solicitações de transferência, será preciso cópia de documento de identificação e comprovante de domicílio do interessado; e para revisão ou regularização de inscrição já existente, que não implicar transferência, é necessário cópia de documento de identificação.

Confira a íntegrado Provimento nº 3.

 

Paula Bittencourt (ASCOM/TRE-TO)

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