Justiça
Orientação | 23/02/2020 |
Corregedoria-Geral da SSP divulga Recomendação com orientações sobre a Lei de Abuso de Autoridade
A ação busca a prevenção e repressão de comportamentos abusivos de poder, protegendo e garantias fundamentais dos cidadãos contra abusos praticados por agentes públicos.
Com o objetivo de orientar as unidades da Polícia Civil nainterpretação da Lei Federal nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso deautoridade, a Corregedoria-Geral da Secretaria da Segurança Pública doTocantins divulgou a Recomendação 003/2020. O documento soma-se ao Decreto nº5.918 de março de 2019, que dispõe sobre o Manual de Procedimentos de PolíciaJudiciária do Tocantins.
A Recomendação 003 explica que as condutas dos agentespúblicos previstas na Lei podem ser consideradas crime de abuso de autoridadequando praticadas com a finalidade específica de prejudicar outras pessoas oubeneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou ainda, por mero capricho ou satisfaçãopessoal. Diante disso, orienta que todo ato decisório deve ser fundamentado,ainda que sucintamente, a exemplo da instauração de Inquérito Policial, doindiciamento, da prisão em flagrante, dentre outros.
Também, a condução coercitiva de testemunha, perito ouvítima é condicionada à demonstração, nos autos, da imprescindibilidade daoitiva, à realização de intimação prévia e ao não comparecimento ao ato semjustificativa. Além disso, ela só poderá ser determinada caso ocorraintencional descumprimento à segunda intimação.
Além disso, considerando a Lei de Abuso de Autoridade, aRecomendação orienta que os agentes públicos da Polícia Civil não permitam agravação de reportagens ou imagens do preso/investigado/indiciado paraprogramas de televisão, blogs, redes sociais ou outros meios de comunicação emque os presos sejam expostos, de qualquer modo, à execração pública nas dependênciasdos órgãos policiais ou fora deles, em cumprimento de diligências.
Deve-se atentar, também, para a não divulgação deinformações que caracterizem os presos/investigados/indiciados ou as vítimas.Assim como a não divulgação de quaisquer outros dados que possam gerar umacriminalização prévia ou a exposição da intimidade.