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08/03/2020

Justiça atende DPE e determina a garantia de leitos de UTI a três crianças

Conforme decisão, o custo com os leitos de UTI para as três crianças deve ser pago pelo Estado após apresentação das faturas, por parte do Hospital, com preço igual ao credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, menor que o praticado na rede part

O Hospital Palmas Medical deve garantir vagas em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a três crianças que precisam de atendimento urgente e estão no Hospital Público Infantil de Palmas (HIP). A decisão da Justiça atende a uma solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) feita por meio de manifestação em ação civil pública que trata da oferta de leitos de UTI neonatal e pediátrica no Estado. As três crianças beneficiadas com a atuação da Defensoria precisam com urgência de serem atendidas em UTIs.

 

Conforme o Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa) da DPE-TO, em sua manifestação, já existem decisões favoráveis à ação de teor coletivo, mas diante da necessidade das três crianças assistidas pela Defensoria por meio de demandas individuais, foi necessário manifestar-se nos autos do processo a fim de garantir o atendimento.

 

Coube ao Hospital Palmas Medical assumir a garantia dos leitos de UTI pelo fato de a empresa ter sido credenciada pelo Estado para o fornecimento do serviço de seis leitos de UTI neonatal, dois leitos de UTI pediátrica e três leitos de UTI adulto. O resultado do julgamento da documentação de credenciamento foi publicado em 13 de dezembro do ano passado no Diário Oficial do Estado (DOE).

 

O pedido da Defensoria destaca que o valor a ser pago pelo Estado deve ser o mesmo da diária de credenciamento, ou seja, valores praticados coerentes com a rede pública.  “O papel da Defensoria é atuar para garantir o atendimento e essa tem sido a atuação do Nusa a fim de garantir que pacientes que precisam da rede pública tenham acesso a esse atendimento”, destacou o coordenador do Nusa, defensor público Arthur Luiz Pádua Marques.

 

Na decisão, proferida nesta segunda-feira, 2, o juiz titular do Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas destaca que após o Hospital apresentar as faturas do serviço prestado, e estando essas faturas dentro da conformidade com os preços previamente credenciados, será providenciado o bloqueio de valores nas contas do Estado para garantir o pagamento. Em sua decisão, o magistrado também determina que o Estado providencie o fornecimento de UTIs para as urgências infantis.

Redução de valores

Já há alguns anos, e em atuação conjunta com o Ministério Público do Estado (MPE), a Defensoria Pública vem atuando para a redução dos valores das diárias nos hospitais da rede pública no Tocantins. Conforme o coordenador do Nusa, alguns fornecedores não querem reduzir o preço praticado, o que também colabora para a falta de leitos.

 

Nesse sentido, ao atuar pela redução dos valores cobrados por leitos de UTI, a DPE-TO, por meio do Nusa, atua para gerar economia aos cofres públicos e viabilizar a oferta de mais leitos nos hospitais.

 

Ainda de acordo com o Coordenador do Nusa, a Defensoria vai atuar também no sentido de que outros fornecedores que ainda não se credenciaram pratiquem o mesmo valor que consta no edital de 2019.
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