O GIRASSOL

Palmas/TO,

Justiça
Decisão

27/02/2020

Justiça define que Incra não pode desistir de ação e desapropria Fazenda Vera Cruz, no TO

Decisão destaca que insuficiência de dotação orçamentária não pode se sobrepor à efetivação dos direitos fundamentais à moradia, ao trabalho, à alimentação e à função social da propriedade

AJustiça Federal determinou, em sentença publicada dia20,a desapropriação do imóvel rural Fazenda Vera Cruz/Primavera,situado no município de Carmolândia, no estado do Tocantins. Adecisão segue parecer do Ministério Público Federal no qualdefendeu a função social da propriedade e que uma eventualinsuficiência de dotação orçamentária por parte da União nãopode se sobrepor aos direitos fundamentais à moradia, ao trabalho eà alimentação.

Adecisão busca encerrar o imbróglio de processo iniciado em 2011pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)para a desapropriação da Fazenda Vera Cruz/Primavera, que nãoestava cumprindo a função social da terra e foi declarada deinteresse social para fins da reforma agrária.

Inicialmente,o Incra ofertou a título de indenização das terras o valor totalde pouco mais de R$ 20 milhões, efetuando o depósito de parte dessesaldo e informando que os valores referentes às benfeitorias seriamoportunamente depositados em conta judicial – o que não ocorreu.

Ajustiça chegou a intimar a autarquia acerca da divergência quantoaos valores inicialmente estabelecidos e os efetivamente pagos, mas oIncra interpôs apelação para dar continuidade à ação,defendendo ser possível o prosseguimento da expropriaçãoindependentemente do depósito integral da indenização.

Emboraos próprios expropriados tenham posteriormente manifestado interessena resolução consensual do conflito e que recursos financeiros játivessem sido empenhados no processo, em 2019 o Incra mudou seuentendimento e pediu a suspensão da ação de desapropriação. Oargumento apresentado foi de indisponibilidade orçamentária para ocumprimento da indenização.

Dianteda ausência de fundamento legal da proposta apresentada pelo Incra,bem como dos prejuízos econômicos e sociais acarretados pelamedida, o Ministério Público Federal solicitou à Justiça oindeferimento do pedido de suspensão do processo. A solicitaçãofoi acatada pela Justiçaem decisão de novembro de 2019.

Nasentença publicada nessa quinta-feira, a Justiça Federal doTocantins mais uma vez seguiu a fundamentação apresentada peloMinistério Público Federal e decidiu pela desapropriação dasterras da Fazenda Vera Cruz/Primavera. No texto, a Justiça declaraque a ausência de dotação orçamentária para o pagamento daindenização inicialmente ofertada não justifica a suspensão doprocesso.

“Alimitação orçamentária não pode consubstanciar em indiscutívelbarreira intransponível para a concretização de direitos dasfamílias em situação de vulnerabilidade social, acampadas àsmargens da rodovia e do imóvel, como pontuado pelo MinistérioPúblico Federal”, destaca a decisão.

AJustiça Federal ressalta que o Incra, enquanto órgão executor dareforma agrária, tem o dever de realizar o planejamento anual dasações a serem implementadas, de forma a viabilizar a inclusão dosrecursos necessários em orçamento. “A insuficiência de dotaçãoorçamentária não pode se sobrepor à efetivação dos direitosfundamentais à moradia, ao trabalho, à alimentação e à funçãosocial da propriedade”, reforça a decisão.

Paraa Justiça Federal, além de ter causado evidente prejuízo materialaos expropriados – que viram seu direito à propriedade limitado,com prejuízo às atividades eventualmente desenvolvidas na fazenda –a notícia de desapropriação das terras contribuiu para insuflar osconflitos agrários existentes na região. “Dezenas de famíliasaguardam, há anos, a resolução do impasse, acampadas às margensda rodovia que dá acesso ao imóvel, em situação devulnerabilidade econômica e social”.

Deacordo com a decisão, o Instituto Nacional de Colonização eReforma Agrária terá 30 dias para assumir a posse do imóvel.

Proteçãode direitos

Adesistência e a suspensão de ações de desapropriação de terraspara fins da reforma agrária têm sido apresentada pelo Incra eminúmeros processos por todo o país, sob o mesmo fundamento de faltade dotação orçamentária.

“Essafoi uma das primeiras ações em que o MPF impugnou esse tipo deconduta que passou a ser adotada pela autarquia. No caso da FazendaVera Cruz/Primavera, trata-se de processo que vem se arrastando háquase uma década, o que gerou uma justa expectativa nas famílias detrabalhadores rurais sem-terra,que aguardam acampadas nas áreas de entorno. Uma situação quetambém acirra o contexto de conflito agrário”, destaca oprocurador Thales Cavalcanti Neto, da Procuradoria da República emAraguarina (TO).

Em2019, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF)chegou a encaminhar uma Recomendação à presidência do Incra paraque a autarquia revogasse ou deixasse de publicar resoluções quetratam de desistências de desapropriação, cancelamentos de títulosde dívida agrária ou arquivamento de processos administrativossobre o tema. O Conselho Diretor do Incra vinha editando resoluçõesque implicam a renúncia de processos de desapropriação ou ocancelamento de títulos da dívida agrária após longo período detramitação.

“Essasresoluções vêm sendo publicadas ou gestadas sem fundamentaçãotécnica ou atenção às etapas já realizadas, ignorando osrecursos despendidos e a realidade dos potenciais beneficiários dareforma agrária, e limitando-se a afirmar genericamente aindisponibilidade orçamentária ou a demora na solução dademanda”, aponta a PFDC.

AProcuradoria ressalta que as resoluções afetam, na maioria doscasos, situações há muito consolidadas e geram insegurançajurídica para milhares de famílias no campo. Além disso, a atuaçãodo Incra desconsidera igualmente o efeito conflitivo que taisresoluções podem acarretar, notadamente quanto à paralisação dapolítica de reforma agrária nos imóveis mencionados.

APFDC destaca ainda que a despesa de recursos e de emissão de títulosde dívida agrária nos processos de desapropriação se dá emetapas bem delimitadas, não sendo cabível a simples desistência oususpensão, sem fundamentação, para desfazer uma série de atos jápraticados e que demandaram custos para a Administração Pública.
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