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Justiça
Publicação

29/01/2020

Leis estabelecem normas para publicidade de combustíveis e anúncios em veículos impressos

Publicada ainda a regulamentação sobre a venda de sinalizadores de emergência

Tharson Lopes/Governo do Tocantins

Duas leis sancionadas pelo governador do Tocantins, MauroCarlesse, e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira,27, estabelecem normas que visam à proteção do consumidor.

A Lei n° 3.651, de 24 de janeiro de 2020, estabelece medidasde proteção ao consumidor na publicidade de combustíveis que diferencie preçospara pagamento à vista dos preços para pagamento a prazo.

De acordo com a lei, na divulgação de preços de combustíveisao consumidor, os estabelecimentos comerciais são obrigados, quando informaremo preço à vista para pagamento em dinheiro, a indicarem no mesmo anúncio ouplaca o valor da venda a prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, casoadmitida no estabelecimento.

O descumprimento da legislação sujeitará o infrator nasnormas previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078,de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para asRelações de Consumo do Procon. A lei entrou em vigor na data da sua publicação.

Normas para Anúncios

Já a Lei nº 3.652, de 24 de janeiro de 2020, dispõe sobre aobrigatoriedade da informação do preço dos serviços, produtos, imóveis eveículos automotores nos anúncios realizados em jornais, revistas, periódicosou outros meios de divulgação.

Segundo o texto da lei, os anúncios de serviços, produtos,imóveis e de veículos automotores, novos ou usados, seja para venda ou locação,publicados em jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação,deverão apresentar a informação do preço ou valor total individualizadocorrespondente ao bem colocado à venda ou locação, com o mesmo destaque dado àdescrição do bem no anúncio.

A infração à lei acarretará à empresa que veiculou apublicação ou divulgou o anúncio irregular, seja o anúncio de caráter onerosoou gratuito, as penalidades previstas nos artigos 56 a 59, da Lei n° 8.078/90.A lei entrou em vigor na data da sua publicação.

Venda deSinalizadores de Emergência

O DOE dessa segunda-feira, 27, também trouxe a sanção da Lein° 3.653, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a venda de sinalizadoresde emergência no âmbito do Tocantins.

A partir de agora, a comercialização de sinalizadores deemergência, utilizados em situação de emergência, deverá ser feitaexclusivamente por estabelecimentos credenciados pelas autoridades competentes,a pessoa maior de 18 anos, devidamente identificada com Registro deIdentificação Civil (carteira de Identidade) e CPF, vinculando o documentoapresentado ao número de série do equipamento e ao número da Nota Fiscal.

A comercialização de sinalizadores naval será feitaexclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelas autoridadescompetentes à pessoa devidamente identificada. Os estabelecimentos comerciaisficam terminantemente obrigados a fazer constar na Nota Fiscal de venda aidentificação do comprador, constando os números do Registro de Identificaçãoda Carteira de Identidade, CPF e número de série do artefato.

As leis citadas neste texto são de autoria da deputadaestadual Luana Ribeiro.

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