O GIRASSOL

Palmas/TO,

Justiça
Embriaguez

28/04/2020

Mesmo com fluxo reduzido de veículos, Capital continua registrando acidentes de trânsito na quarentena

Maior parte dos acidentes ocorre por embriaguez ao volante

Um levantamento realizado pela Delegacia de Repressão a Crimes de Trânsito (DRCT – Palmas) demonstra que mesmo com a quarentena imposta na Capital para reduzir a contaminação por Covid 19, os acidentes em Palmas continuam acontecendo. Conforme o titular da DRCT-Palmas, delegado Márcio Girotto, só no primeiro trimestre deste ano foram registrados 372 Boletins de Ocorrência relacionados ao trânsito. Deste total, 41 Inquéritos Policiais foram instaurados, com 31 deles envolvendo embriaguez ou outra alteração psicomotora e seis resultando em morte.

No mesmo período, a DRCT-Palmas instaurou 22 Termos Circunstanciados de Ocorrência, em que 73% dos casos teve a principal tipificação penal como lesão corporal culposa (isolada ou associada com outros crimes). E em 23% dos crimes, o condutor do veículo fugiu do local do acidente.

Atuação

O delegado Márcio Girotto explica que a DRCT atua basicamente nas infrações criminais de trânsito, tais como conduzir veículo estando embriagado, praticar homicídio culposo no trânsito, lesão corporal culposa no trânsito, afastar-se do local do acidente para se eximir às responsabilidades civil e penal, prática de manobras perigosas, entre outras tipificações descritas entre os Artigos 302 a 312 do Código de Trânsito Brasileiro.

O delegado esclarece que a maioria dos procedimentos da delegacia são delitos de embriaguez ao volante, lesão corporal e homicídio na condução de veículo automotor. E que os acidentes de competência da DRCT não são intencionais. Porque os casos com morte em que é constatado dolo passam a ser de competência da 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP - Palmas). Já os casos de furto ou roubo de veículos são de competência da Delegacia Especializada de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA - Palmas).

No caso dos Boletins de Ocorrência registrados na DRCT, a maioria dos fatos é de acidentes de trânsito sem vítimas, ocorrendo apenas danos nos veículos, ou acidentes com auto lesão (quando a pessoa sozinha vem a se acidentar). O delegado informa que o registro dos casos de auto lesão na DRCT têm efeito exclusivo para os fins do Seguro DPVAT.

Covid-19

Apesar da quarentena imposta na Capital, Márcio Girotto afirma não ter havido redução substancial nos acidentes registrados.
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