Justiça
Araguaína | 11/12/2019 |
MPF ajuíza Ação Civil Pública contra Claro e Anatel por má prestação de serviços em Araguaína e região
A Ação Civil Pública tem como objetivo reconhecer o vício de qualidade na prestação de serviço de telefonia móvel da Claro em Araguaína e região.
Em cumprimento a determinação da 1ª Vara Federal deSubseção Judiciária de Araguaína e ao Art. 94 do Código de Defesa do Consumidor(CDC), o Procon Tocantins por ser um órgão de proteção e defesa dos direitos doconsumidor, informa que o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Públicacontra a empresa de telefonia Claro e a Agência Nacional de Telecomunicações(Anatel).
A Ação Civil Pública (nº 1004620-07.2019.4.01.4301) temcomo objetivo reconhecer o vício de qualidade na prestação de serviço detelefonia móvel da Claro em Araguaína e região. Segundo a ação, é “em razão dareiterada prestação desse serviço com padrão inadequado de qualidade,concernente aos indicadores de qualidade de acesso e de queda das redes de voze dados, assim como promover a correlata reparação”.
A Ação pretende, também, que sejam impostas obrigações àAnatel, em decorrência do insuficiente desempenho de suas atribuições comoórgão regulador e fiscalizador.
O Procon Tocantins, informa ainda que tramita no âmbitodesta Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, o ProcessoAdministrativo Coletivo nº 17.001.002.19-0015628, onde a empresa Claro éinterpelada a respeito do padrão de qualidade inadequado e má prestação dosserviços de telefonia celular e internet em diversos municípios tocantinenses.
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