Justiça
Justiça | 23/07/2020 |
MPF obtém condenação de Ibama, ICMBio, Funai e União para proteção de índios refugiados
A ação civil pública, ajuizada em novembro de 2019, já havia conseguido tutela antecipada, mas Funai e ICMbio apresentaram recurso
Atendendoaopedidodo Ministério Público Federal, a Justiça Federal proferiu, nessasegunda-feira. 20, sentença queobriga a União, oIbama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis) aFunai(FundaçãoNacional do Índio)e o ICMBio (InstitutoChico Mendes de Conservação da Biodiversidade) a adotarem medidasnecessárias à proteção de indígenas refugiados no interior daIlha do Bananal, região conhecida como “Mata Mamão”.
Parao MPF, a proteçãoda área é necessária, pois qualquer contato de pessoas nãoindígenas com membros desse grupo refugiado, sem tomar as devidasprecauções, já é, ainda que não violenta a abordagem, uma fontede risco para os indígenas, em razão da baixa imunidade a doenças.Alémdisso, há relato do assassinato de índios Ãwa na região.
União,Ibama eFunai devem, em até 60 dias,formarem uma Frente de Proteção Etnoambiental para proteger aslocalidades onde há indícios da presença de indígenas isolados. OICMbio deve, dentro de suas atribuições, restringir ingresso etrânsito de terceiros nessas localidades que se encontrarem dentrodo Parque Nacional do Araguaia
Nacionaldo Araguaia.
Asentença também confirmou decisão que deferiu a tutela deurgência, assim as entidades devem estabelecer, em 120 dias, áreade restrição de ingresso e trânsito de terceiros na região,também nesse prazo devem apresentar o plano de trabalho e medidaspara localizar e qualificar os registros da existência dosAvá-Canoeiro na Mata do Mamão, identificando as principais ameaçasao grupo, devendo determinar se grupo indígena está em situaçãonormal, de refúgio, de isolamento ou de recente contato. Ocumprimento das providências previstas no plano de trabalho deve sercomprovado bimestralmente.
Emcaso de descumprimento está prevista multa diária de R$ 5.000,00,limitando o valor a 10% do orçamento da Funai para o ano em curso.
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