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JUSTIÇA & CIDADANIA

Roberto Victor Ribeiro
robertoribeirojur@hotmail.com.

Publicada em 12/02/2010
 
 

Eutanásia



A etimologia da palavra Eutanásia remonta aos antigos ares da Grécia clássica. O vocábulo supracitado é uma junção de dois termos gregos, quais sejam: eu = bom e thanatos = morte. Diante da soma dos dois verbetes gregos, a eutanásia, apresenta faceta da morte boa, ou homicídio piedoso.

Seria uma atitude altruísta, retirar a vida para minimizar a agonia dolorosa e sofrida de um cidadão?  Quais seus efeitos?

No Brasil, a vida é um bem tutelado pelo Estado e com caráter indisponível, em razão disso, a eutanásia em solo tupiniquim assume a feição de crime, punida como homicídio privilegiado, em virtude da presença relevante do axioma moral, encontrado na conduta do agente. (Código Penal art. 121, § 1º).

A chamada Ortotanásia ou eutanásia passiva também traz sua origem da Grécia antiga. O termo Ortotanásia é soma das palavras orthos + thanatos, que significa morte justa. Esse comportamento geralmente se perfaz na conduta do médico ao desligar aparelhos que mantinham a pessoa viva, com o propósito de aliviar as dores do paciente terminal e dos familiares que assistem. Verdadeiro será dizer que a Ortotanásia, também é preconizada como ilícito penal, prescrito em nosso Código Penal Brasileiro, e poderá se configurar como crime de omissão de socorro, art. 135.

Atualmente, há no Congresso Nacional, um projeto de lei, a fim de legalizar a prática da eutanásia, e minimizar seus efeitos criminosos.

Em razões epílogas, gostaríamos de dizer que não estamos fazendo neste artigo nenhum juízo de valor ou muito menos emprestando à eutanásia e seus praticantes um caráter de vitupério.

Estamos apenas esclarecendo um assunto tão controverso e polêmico que enfrentamos nos dias atuais, pois de um lado está o interesse do Estado em tutelar a vida, de outro está o interesse dos familiares e, muitas vezes, até do próprio paciente, em pôr fim ao sofrimento que tal ser humano passa”.

 

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