Imóvel
12 Apr 2018
15:51
O sonho de um imóvel muitas vezes pode acabar como um pesadelo
das dívidas, com o proprietário não conseguindo arcas com as parcelas do
financiamento, o que ocasiona a necessidade de devolver o imóvel. Assim, são
muitos os motivos que levam à devolução e quando isso ocorre se estabelece o
pânico por parte de quem acreditou poder comprar uma casa ou apartamento, já
que se entende que perderá um grande montante de valor investido.
Mas,
é importante lembrar que, quem vive dificuldades por não ter condições de pagar
as prestações de imóvel que comprou na planta deve conhecer seus direitos caso
queria romper o contrato e devolver o imóvel, que inclusive, ainda não
recebeu. Isso diminuirá em muito as perdas financeiras.
O
termo técnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é
“distrato” contratual, em geral, todos os contratos podem ser distratados. Como
advogado experimentado na vivência e acompanhamento de dezenas de distratos,
resolvi relacionar os direitos de quem quer devolver imóvel na planta.
Seus direitos no distrato para devolução de imóvel comprado na
planta
Se
necessário, você pode solicitar o distrato judicialmente, se houver recusa no
recebimento da sua intenção de romper o contrato. Ao desistir da compra você não
pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta,
e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do
distrato seja do proprietário, por não conseguir uma linha de crédito para
financiamento, por exemplo.
As construtoras não podem reter todo o valor pago
Existem
casos de tentativas de se reter todo o valor pago à construtora, isso não deve
ser nem mesmo considerado. O valor que ficará com a construtora levará em conta
apenas valores como a multa de rescisão e despesas administrativas. Assim, se a
empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário
deve recorrer à Justiça.
É
fundamental que se busque um especialista nessas situações e não se deixe ser
pressionado, pois, em vários casos vão falar que essa busca por ressarcimento
de valores é improvável e poderão forçar que existe um consenso que não será o
melhor para o lado do comprador. Assim, a recomendação é não assinar
nenhum acordo.
Distrato deve ser solicitado
O
primeiro passo ao perceber que não terá fôlego financeiro para arcar com o
compromisso do imóvel na planta é pedir o distrato para não precisar continuar
pagando as prestações e assim economizar no orçamento mensal.
O distrato para
extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve
ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse
do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A
construtora deve devolver o valor em uma única parcela.
Quando a culpa é da construtora
Existem
situações em que o cancelamento do contrato pode ser atribuído por
culpa da construtora, é uma denúncia contratual por responsabilidade, quando a
construtora não respeita as cláusulas, por exemplo quando atrasa a entrega do
imóvel, nestes casos a devolução deve ser de 100% do valor total pago.
Temos
que lembrar que a devolução dos valores deve ser corrigida monetariamente, ou
seja, o valor deverá ser atualizado.
Enfim,
situações como as apresentadas acima, com certeza são motivos para
preocupações, contudo é imprescindível que que adquiriu um imóvel na planta e
que tenha que devolver mantenha a calma nessa hora, buscando uma assessoria
adequada, qualquer ação de desespero poderá resultar em pesado prejuízo
financeiro.
*Gilberto Bento Jr. é advogado, contabilista, empresário.
Sócio da Bento Jr. Advogados (www bentojradvogados.com.br), com experiência
sólida em gestão de estratégias empresariais, amplo conhecimento em formação de
preços, custos, recursos humanos, viabilização econômica e financeira.