|
A partir do dia 2 de agosto, todos os carros de som a serviço das coligações partidárias deverão ter autorização da Justiça Eleitoral para circular nas ruas de Palmas. Do contrário, poderão sofrer as sanções, tanto do Tribunal Regional Eleitoral quanto do Conselho Nacional de Trânsito. A Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade (ATTM) e a Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) são as responsáveis pelas vistorias nos veículos e aferição do volume do som.
Os diretores da ATTM, GMP e servidores da 29ª Zona Eleitoral se reuniram para definir detalhes dos trabalhos, confirmando que a partir de terça-feira, 27, as duas instituições municipais iniciarão seus trabalhos entre 8h e 12h. Os motoristas deverão comparecer com cadastro preenchido pelas coligações. Tanto GMP quanto a ATTM levarão em conta as leis de trânsito e as eleitorais em suas vistorias, antes de autorizar a circulação dos veículos.
A GMP e ATTM utilizarão aparelhos decibelímetros para verificar se os volumes emitidos pelos carros de som estão de acordo com o definido pela Resolução 204 do Contran. A fiscalização será executada também pela Comissão de Fiscalização criada pelo Cartório Eleitoral. Quem desrespeitar a legislação está sujeito a ter o carro apreendido.
A legislação proíbe o uso de trio elétrico na campanha, bem como não permite que os carros de som fiquem parados enquanto estiverem com o volume acionado. Do contrário, serão guinchados.
|