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Sede do MPF, em Palmas |
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O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação por improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Miranorte, Stalin Juarez Gomes Bucar e Jadson Luz Marins, acusados de terem suprimido o pagamento de contribuições previdenciárias mediante ausência de declaração na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), de contribuintes individuais e segurados empregados pelo município. Stalin Bucar suprimiu os pagamentos no período de janeiro de 2005 a fevereiro de 2006, e Jadson Marins no entre março de 2006 e dezembro de 2007.
Fiscalização realizada por auditores da Receita Federal do Brasil lavraram contra os réus auto de infração consolidando o valor relacionado ao ilícito na quantia de R$ 1.605.597,94 correspondente às contribuições sociais devidas, incidentes sobre os salários de contribuição não declarados em GFIP. A responsabilidade dos ex-prefeitos decorre do fato de, enquanto gestores municipais, a eles incumbia a atribuição de prestar informações corretas aos órgãos públicos, aí incluído o INSS. A eles caberia também a fiscalização da atuação de seus subordinados, não podendo sob qualquer pretexto se eximirem de tal responsabilidade.
A ação destaca que ao suprimirem na GFIP as contribuições previdenciárias de contribuintes individuais e segurados empregados que prestaram serviços à prefeitura, os ex-prefeitos causaram perda patrimonial ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor correspondente ao das contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas em virtude de sua omissão. A conduta também causou perda patrimonial ao Município de Miranorte, pois o parcelamento especial implica o desconto dos valores das parcelas nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conduta que caracteriza ato de improbidade administrativa lesivo ao erário.
O repasse das contribuições incidentes sobre salários é determinado pela lei 8.212/91, que em seu artigo 12 preceitua a obrigatoriedade de vinculação do cidadão ao regime previdenciário do INSS. Entretanto, Satlin Bucar e Jadson Marins se omitiram de seus deveres legais, pois a lei não deixou outra opção além do recolhimento das contribuições aos cofres do INSS. O MPF/TO também ressalta que os ex-gestores violaram o dever de legalidade, pois seus atos contrariaram obrigação proveniente da Lei 8.212/91. Ainda que posteriormente pagas as contribuições devidas, os prejuízos ao interesse público, em especial ao da Previdência Social já se concretizaram.
De acordo com o MPF, a conduta improba dos réus evidencia-se com a ofensa aos princípios da administração pública, notadamente o da legalidade e moralidade. A Constituição Federal elenca o princípio da moralidade como um dos pilares nos quais se baseiam a administração pública. A conduta dos réus foi administrativamente imoral, visto que suprimiram os repasses de contribuições previdenciárias, deixando o município inadimplente diante do INSS. Se mostra também afrontadora à honestidade e à lealdade, porque a falta de repasse das contribuições prejudicou a já precária situação da Previdência Social, que acumula déficits bilionários, e porque a situação de inadimplência diante do INSS impede o repasse de verbas federais, causando prejuízos para a população do município. Diante do princípio da legalidade, o administrador não tem o condão de dispor de maneira contrária ao exigido pela legislação.
Segundo a ação, estes motivos deixam evidente a conduta improba praticada pelos ex-prefeitos, que devem responder pelas penas previstas no artigo 12, III, da lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O jornal O GIRASSOL tentou contato com os ex-prefeitos, mas não obteve êxito. (Informações da ascom/MPF)
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