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25/03/2020

Assembleia reconhece estado de calamidade pública no Tocantins

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-TO) no último sábado, 21, o Decreto n° 6.072, que trata sobre o assunto, foi editado em função da grave crise de saúde pública, econômico-orçamentária e social decorrente da pandemia, declarada pela Organização Mu

Reunidos em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira, 24, os deputados reconheceram o estado de calamidade pública no Tocantins, até
31 de dezembro deste ano, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme solicitação do governador Mauro Carlesse (DEM), em
mensagem encaminhada à Casa de Leis.

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-TO) no último sábado, 21, o Decreto n° 6.072, que trata sobre o assunto, foi editado em função da
grave crise de saúde pública, econômico-orçamentária e social decorrente da pandemia, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no
último dia 11.

De acordo com informações do Executivo, o decreto suspende, por 30 dias, os prazos de defesa e recursais no âmbito dos processos da administração
pública estadual direta e indireta; autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública; proíbe a prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados; e a autorização de trabalho remoto para grupo específico de agentes públicos.

O presidente da Assembleia, Antonio Andrade (PTB), agradeceu o empenho dos demais parlamentares para a votação da matéria. “Quero agradecer o esforço de cada um aqui presente, bem como os que estão online”, destacou, lembrando que muitos parlamentares vieram de muito longe, como
a região do Bico do Papagaio, extremo norte do Estado.

Sessenta dias
Os parlamentares aprovaram também decreto que regulamenta o funcionamento da Assembleia durante a pandemia. Neste caso, porém, os
efeitos são de até 60 dias, ou seja, o 25 de maio. Ao fim desse prazo, sua eficácia deverá ser revista, podendo ser ampliada, se necessário.

De acordo com o texto debatido e aprovado, caberá à Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle o acompanhamento da situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada à pandemia.

Videoconferência
Tanto os trabalhos da Comissão de Finanças quanto os do plenário poderão ser desenvolvidos por meio virtual, com o Sistema de Deliberação Remota
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (SDR).

Regulamentado nesta segunda-feira, 23, pela Mesa Diretora, o SDR consiste em solução tecnológica que viabilize a discussão e votação de
matérias, a ser usado exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso
do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos deputados no edifício da Assembleia ou em outro local físico.

Regulamentação
A regulamentação do SDR foi publicada no Diário da Assembleia desta segunda, após a convocação para a sessão extraordinária desta terça,
motivo pelo qual os deputados se dividiram – dos 24, 12 reuniram-se no plenário e 12 votaram por meio de videoconferência.

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