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12/02/2020

Iniciada tramitação do Projeto de Lei que regulamenta o transporte urbano por aplicativo

Na sessão regimental da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, realizada no período vespertino, o projeto foi lido e devidamente distribuído. O relator será o vereador e presidente da Comissão, Lúcio Campelo.

Aline Batista

Foi tema de debates durante a sessão ordinária de terça-feira, 11, na CâmaraMunicipal, o projeto de Lei nº. 001/2020, de autoria do Poder Executivo, queestabelece normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privadoe remunerado de passageiros no município de Palmas, por aplicativo de celular.As associações que representam a categoria estiverem presentes na sessão e, naocasião, os vereadores se comprometeram a debater a lei junto com os motoristase todos interessados, durante a tramitação do projeto na Casa.

 

O projeto foi protocolado emregime de urgência e baseia-se em lei federal já aprovada. Pela lei,considera-se serviço de transporte motorizado privado e remunerado depassageiros aquele realizado em deslocamento individualizado ou compartilhado,executado por automóvel particular com capacidade de acomodação de cinco a oitopessoas, inclusive o condutor, e solicitado exclusivamente por meio deplataforma tecnológica.

 

Durante a sessão o vereadorMilton Neris (Progressistas) chamou a atenção sobre a importância deregulamentar o serviço, em razão da grande quantidade de pessoas desempregadasno município. “O desemprego está assolando as famílias e, no entanto, aPrefeitura está fechando as portas para quem quer trabalhar. Não dá parainviabilizar o serviço de aplicativos porque são mais de três mil pessoascadastradas, prestando o serviço na nossa cidade. São pais de família lutando parasobreviver, por isso vamos debater e analisar esse projeto para que ostrabalhadores não sejam prejudicados”, concluiu Neris.

 

Já a líder da prefeita LaudecyCoimbra (SD) defendeu aprovação da matéria. “Sou usuária de aplicativos detransporte e nós, legisladores, precisamos regulamentar o serviço, a fim de quea população possa usar esses serviços sem correr nenhum risco. Não podemosretroceder no tempo e devemos nos adequar a tecnologia, pois é um caminho semvolta. É nossa obrigação pensar nas futuras gerações e deixar pra eles algo queseja positivo” refletiu a líder.

 

Na sessão regimental daComissão de Constituição, Justiça e Redação, realizada no período vespertino, oprojeto foi lido e devidamente distribuído. O relator será o vereador e presidenteda Comissão, Lúcio Campelo.

 

Sessão Extraordinária

 

Na ocasião, foi aprovado emsegundo e terceiro turno de votação – em sessão extra sem remuneração – oProjeto de Lei complementar de n° 02/2019, de autoria do poder Executivo, queextingue a taxa de expedição de documento de arrecadação. O projeto agora seguepara sanção da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB).

 

O valor cobrado para a emissãoda taxa atualmente é de R$ 3,44 por contribuinte. O valor corresponde a umaUnidade Fiscal do Município de Palmas e era utilizado para custear o envio doscarnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes.

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