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11/11/2020

Pagamento de indenização à Polícia Civil será mantido até dezembro

São contemplados com a remuneração adicional integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia, agente de polícia, escrivão, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil.

O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) aprovou na sessão desta terça-feira, 10, projeto de lei de conversão originário da Medida Provisória (MP) nº 12/2020, que trata de indenização aos integrantes da Polícia Civil por jornada extra de trabalho por cumulação de responsabilidade administrativa.

Com as alterações propostas pelos deputados Valdemar Júnior (MDB) e Olyntho Neto (PSDB), a MP foi convertida em projeto e estabeleceu prazo
até 31 de dezembro deste ano para pagamento da remuneração adicional aos policiais civis. Na proposta original do Governo, a indenização era
concedida por prazo indeterminado.

São contemplados com a remuneração adicional integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia, agente de polícia, escrivão, agente de
necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil. A indenização de que trata a proposta não é incorporada ao subsídio nem gera obrigação previdenciária.

Para Valdemar Júnior, autor do parecer que sugeriu a modificação da proposta, o estabelecimento de validade para o benefício tem o objetivo de indenizar os policiais que acumulam responsabilidade em mais de uma delegacia, com o propósito de sanar o déficit de policiais no interior.

"Não é necessário conceder um prazo permanente para essa indenização, pois o Governo deve sanar em breve essa questão por meio de concurso e
contratar novos policiais", destacou o parlamentar.

Já o deputado Zé Roberto (PT), único a votar contra, diz que considera desnecessário o benefício. "É um absurdo conceder indenização de R$ 5
mil a servidores que já são bem remunerados e recebem o teto salarial, principalmente em tempos de crise na economia", justificou.

O deputado Júnior Geo (PROS) defendeu a indenização aos policiais, de forma permanente, e acrescentou que a remuneração adicional é um direito
dos servidores devido à realização de serviços extras.

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