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28/04/2020

Cartórios registram mais de 1.000% de aumento nos óbitos por SRAG no período da pandemia no Brasil

COVID-19: Portal da Transparência dos Cartórios lança novo módulo detalhado de pesquisa de óbitos, e mortes por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) disparam em 2020, com aumentos estaduais que chegam a mais de 6.000%

Os Cartórios de Registro Civil brasileiros registraram um aumento de 1.012% nos números de mortespor Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) desde o registro do primeiro óbito no Brasil (16/03). Os dados fazem parte do novo módulodo Portal da Transparência do Registro Civil lançado nesta segunda-feira (27.04) e que reúne os dados relativos a óbitos causados pelonovo coronavírus e demais doenças respiratórias relacionadas à doença que causou a atual pandemia mundial.

O painel COVIDRegistral (http://transparencia.registrocivil.org.br/registral-covid), que atéa tarde desta segunda-feira (27.04) contabilizava 4.839 mortes suspeitas ou confirmadas por COVID-19, passa agora também a contabilizarregistros de óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), Pneumonia, Septicemia, Insuficiência Respiratória e CausasIndeterminadas, possibilitando ainda a comparação com o total de óbitos por causas naturais registrados pelos Cartórios em todo oBrasil, com recortes estaduais, municipais e por períodos determinados, sendo também possível a comparação dos dados de óbitos nosanos de 2019 e 2020.

Entre os Estados que mais contabilizaram aumento no número de mortes por SRAG está Pernambuco,com aumento de 6.357% no período da pandemia, seguido por Amazonas, aumento 4.050%, Rio de Janeiro, aumento de 2.500%, e Ceará, comaumento de 1.666%. O Estado de São Paulo também registrou aumento, de 866%. Também chama atenção o aumento do número de mortes porcausa Indeterminada no Estado do Rio de Janeiro desde o início da pandemia, que registra aumento de 8.533% em comparação com 2019. Osnúmeros absolutos podem ser verificados diretamente no Portal.

Desenvolvido mediante padrões profissionais da área médica, o painel traz uma metodologiaprópria de contabilização das causas mortis. Seguindo os critérios hierárquicos das regras do Código Internacional de Doenças(CID-10), procurando-se classificar a ordem das causas de falecimento de modo a especificar a doença que levou o paciente a óbito. Destaforma:

•Condição1: Quando na Declaração de Óbito (DO) houver menção de COVID-19,Coronavírus, Novo Coronavírus, considerou-se como causa COVID-19 (suspeita ou confirmada);

•Condição2: Menção Síndrome respiratória grave, considerou-se como causa SíndromeRespiratória Aguda Grave (SRAG);

•Condição3: Menção de Pneumonia considerou-se como causa Pneumonia;

•Condição4: Sepse como única causa informada, considerou-se Sepse;

•Condição5: Insuficiência Respiratória como única causa informada, considerou-seInsuficiência Respiratória;

•Condição6: Se o óbito não foi classificado em nenhuma das condições anteriores,considerou-se Outra Causa.

"Os dados dos Cartórios de Registro Civil se mostraram úteis para profissionais da área médica de diversos Estados emunicípios, assim como para toda a sociedade, podendo auxiliar governos na prevenção do avanço da doença entre a população", explicao vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior. "Desta forma este novo painel busca refinar ainda mais os dados constantesnas Declarações de Óbitos, utilizando uma metodologia própria e a classificação internacional de doenças, de forma a darmos nossacontribuição para que Poder Público e sociedade conheçam o avanço da doença", explica.

As estatísticas apresentadas na ferramenta se baseiam nas Declarações de Óbito (DO) - documentos preenchidos pelos médicosque constataram os falecimentos - registradas nos Cartórios do País relacionadas à COVID-19. Os novos gráficos permitem compreenderainda a proporção de óbitos por gênero e idade e, em breve, a identificação do local de falecimento, assim como o local de residênciada pessoa falecida (nem sempre o mesmo em que veio a falecer).

Prazos doRegistro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, osprazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional),regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito diasapós a efetuação do óbito. Portanto, o portal que é atualizado dinamicamente

A Covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou mais de 180 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrênciada infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor nocorpo e febre - todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Segundo dados do Ministério da Saúde 86% doscasos de Covid-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez maisescassos nos postos de atendimento.

Sobre aArpen-Brasil
Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais(Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estadosbrasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

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