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31/07/2020

Coronavírus: Carlesse prorroga suspensão das aulas e jornada reduzida dos servidores até 31 de agosto

A medida já havia sido anunciada pelo governador Carlesse na quarta-feira, 29, durante reunião com os membros do Comitê de Crise para Prevenção da Covid-19.

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse,assinou decreto prorrogando a suspensão das aulas e a jornada reduzida de seishoras dos servidores públicos estaduais. O documento foi publicado na ediçãodo Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 31.

A medida já havia sido anunciada pelo governador Carlessena quarta-feira, 29, durante reunião com os membros do Comitê de Crise paraPrevenção da Covid-19.

“Diante do cenário que se apresenta, o recomendável é queas medidas de prevenção ao novo Coronavírus continuem em vigor. Mais uma vezressaltamos que é papel do Poder Público editar normas e orientações para ocidadão, mas é necessário também que cada pessoa tenha consciência de queestamos em plena pandemia e que é preciso tomar todos os cuidados necessárioscomo lavar bem as mãos, usar máscaras e manter o distanciamento social,evitando aglomerações. Seguindo as normas dos órgãos de Saúde vamos conseguirreduzir a transmissão e salvar vidas”, afirmou o governador Mauro Carlesse.

Suspensão das Aulas

A suspensão das aulas na forma presencial abrange tantasinstituições da rede pública quanto privada, da educação básica ao ensinosuperior, como escolas e universidades, até 31 de agosto de 2020.

Jornada dos servidores públicos

A jornada de trabalho dos servidores públicos do ExecutivoEstadual continua fixada no horário, das 8 às 14 horas, ou seja, 6 horasdiárias, cabendo aos dirigentes dos órgãos públicos organizar jornada laboralalternativa, no turno da tarde, das 14 às 20 horas, a fim de se evitar aaglomeração de pessoas.

O disposto no decreto não se aplica às Unidades do Programade Atendimento ao Público, É Pra Já, às quais cumpre a jornada laboral emturnos, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas e das 13 às 19 horas, e aossábados, das 8 às 12 horas.

O trabalho home office continua assegurado, até 31 deagosto de 2020, aos seguintes servidores: idosos com idade igual ou superior a60 anos; gestantes e lactantes; aqueles que mantenham sob sua guarda criançamenor de um ano; portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias,diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

Alteração no Decreto 6.092

O Decreto nº 6.128 que será publicado no DOE destasexta-feira também traz alteração no artigo 3º do Decreto 6.092, de 5 de maiode 2020, que dispõe sobre recomendações gerais aos Chefes de Poder ExecutivoMunicipal para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, bem assim sobre o usoobrigatório de máscaras de proteção facial.

A redação do artigo 3º que antes era: “Nas rodoviasestaduais e pontos estratégicos das divisas do Estado do Tocantins, ficadeterminada a execução de ações estatais de orientação, prevenção, segurança efiscalização destinadas a conter a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19)”,passa a ter a seguinte redação: “Nas rodovias estaduais e pontos estratégicosdas divisas do Estado do Tocantins, fica determinada a execução de açõesestatais de orientação destinadas a conter a disseminação do novo Coronavírus(Covid-19)”.

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