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27/10/2020

Governo do Tocantins publica Protocolo de Segurança em Saúde para retorno das aulas presenciais

Retorno gradativo deve iniciar pelas turmas de 3º ano do Ensino Médio e Ensino Superior

Márcio Vieira

O Protocolo Estadual de Segurança em Saúde, para o retornodas atividades educacionais em Instituições de Educação Básica e Superior, emtodo o Tocantins, já está definido. A Portaria Conjunta nº 2/2020, assinadapelas Secretarias de Estado da Saúde (SES) e da Educação, Juventude e Esportes(Seduc) e pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), pode ser conferidana edição desta segunda-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE). O novocalendário escolar ainda será definido pelas instituições responsáveis.

“Com a queda no número de casos já é esperado o retorno dasaulas presenciais. Mas não podemos esquecer que o vírus ainda circula, e issoexige de todos nós, o cuidado redobrado com a nossa saúde. E esse protocolotraz todas as medidas a serem seguidas, tanto pelos estudantes quantoprofessores e toda a comunidade escolar, para evitar a contaminação. Vamos aospoucos retomar as aulas, mas tendo todo o cuidado necessário”, ressalta ogovernador Mauro Carlesse.

Para a secretária de Educação, Adriana Aguiar, o retorno àsatividades presenciais deve ocorrer de forma segura. “O nosso planejamento temsido elaborado para garantir o retorno seguro às atividades educacionaispresenciais. Desta forma, o protocolo de segurança em saúde, feito em parceriacom a Unitins e a Secretaria de Saúde, visa garantir a segurança dos nossosalunos, professores e demais servidores das escolas, que é o primeiro pilar doplano de retorno às atividades presenciais”, afirma.

O reitor da Unitins, Augusto Rezende, ressalta que oProtocolo foi elaborado pensando em todos os ambientes das instituições deensino. “O Protocolo vem ao encontro do Decreto do governador Mauro Carlesse,normatizando a retomada das atividades presenciais nos âmbitos das instituiçõesde ensino. A nível do Ensino Superior, nós temos orientações que seguem osprotocolos e recomendações da OMS [Organização Mundial da Saúde], com olharespecial para as aulas práticas e uso dos laboratórios, que são pontos em quetodas as instituições estão com dificuldades. Também se recomenda o retornogradativo das aulas presenciais. Entendemos que, independentemente de ser umainstituição pública ou privada, todos precisamos ter responsabilidade e nospreocupamos com a vida e a saúde dos acadêmicos e dos profissionais que atuamnas Universidades [professores, pesquisadores e técnicos]”, pondera.

O que diz a Portaria

A Portaria recomenda o retorno gradativo das aulaspresenciais, não descartando a oferta na modalidade não presencial, levando emconsideração, ainda, o Decreto nº 6.159, de 30 de setembro, na qual o Governodo Tocantins manteve a suspensão das aulas presenciais até o dia 31 de outubro,exceto para os alunos da última etapa da educação básica e da educaçãosuperior, tanto de instituições públicas quanto particulares. Ou seja, oretorno gradativo deve iniciar pelas turmas de 3º série do Ensino Médio e oEnsino Superior.

Esse retorno gradativo deve ocorrer com intervalos mínimosde sete dias entre as turmas. Além disso, os estabelecimentos de ensino devemmonitorar a evolução do contágio da Covid-19, tanto na comunidade escolarquanto na comunidade geral da localidade, e de acordo com as circunstânciasidentificadas serão contemplados novos alinhamentos ou modificações doprotocolo. Cada unidade escolar deve constituir uma comissão local intituladade Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 (Colsaude),seguindo o protocolo de segurança em saúde, anexo à Portaria Conjunta.

“A Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção àCovid-19 coordenará o processo de retomada das aulas, contribuirá para aadaptação dos protocolos à realidade local e será a responsável pela análise docenário em relação às etapas de implementação de medidas de proteção à segurançae saúde dos profissionais e estudantes no estabelecimento escolar”, determina aPortaria.

O Protocolo deve ser seguido tanto por instituiçõespúblicas quanto particulares. A responsabilidade de fiscalizar o cumprimentodas medidas, está a cargo da Vigilância Sanitária Municipal, VigilânciaSanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

Segurança em saúde

O Protocolo de Segurança em Saúde, anexo à PortariaConjunta, determina que haja um controle rigoroso de acesso e permanência àsinstituições de ensino, adotando medidas para evitar aglomeração, manter odistanciamento social e os hábitos de higiene como lavar as mãos e desinfectarobjetos e superfícies tocados com frequência, como celulares, maçanetas ecorrimão, entre outros.

O acesso aos estabelecimentos de ensino só será permitidocom o uso de máscara e no momento da entrada dos estudantes, os portões dosestabelecimentos deverão ficar abertos para evitar o contato das pessoas noabrir e fechar. Um funcionário da instituição deverá verificar a temperaturados estudantes e borrifar álcool 70% para higienização de suas mãos.

Todos os corredores e áreas comuns da escola deverão terpontos de álcool 70%, principalmente junto às portas de entrada das salas deaula e de setores administrativos. O álcool 70% também deve ser disponibilizadoem salas de aulas cujas janelas e portas deverão permanecer abertas,favorecendo o fluxo de ar nos ambientes. Fitas adesivas coloridas podem serusadas para demarcar a distância entre alunos, que deverá ser de 1,5 m. Nãodeve haver compartilhamento de objetos como canetas, lápis, livros,apontadores, borrachas, etc.

Todas as medidas de segurança em saúde obedecem ao Guia deOrientações elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) para auxiliar ossistemas e redes de ensino na retomada às atividades presenciais, que leva emconsideração as recomendações da OMS e o Ministério da Saúde. Confira oProtocolo de Segurança em Saúde na íntegra aqui.

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