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07/05/2020

Governo do Tocantins manifesta apoio à criação da Lei Nacional de Emergência Cultural

São medidas de proteção ao setor cultural com soluções imediatas a serem tomadas durante o período da pandemia mundial do coronavírus, no Brasil.

Emerson Silva

O Governo do Estado doTocantins, representado pelo Presidente da Agência do Desenvolvimento doTurismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), Tom Lyra, declarou, durante oFórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, total apoio àcriação da Lei Nacional de Emergência Cultural. O apoio foi manifestado pormeio de carta aberta, assinada pelos representantes estaduais da área decultura. O conteúdo do documento foi divulgado no final da tarde desta terça-feira,05.

OsProjetos de Lei (PLs) em tramitação no Congresso Nacional dispõem sobre aconcessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor e aos espaços eequipamentos culturais, a serem adotados durante o Estado de Emergência emSaúde Pública, de que trata a Lei Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento daemergência de saúde pública de importância internacional decorrente docoronavírus.

Segundo o presidente da Adetuc,o governador Mauro Carlesse reconhece que as políticas públicas voltadas aosetor cultural são de fundamental importância para o fortalecimento daidentidade cultural nas mais diversas manifestações artísticas do país. “A LeiNacional de Emergência Cultural representa um importante instrumento a fim desocorrer o setor cultural dos Estados, principalmente nesse período deenfrentamento de crise causada pela pandemia do novo coronavírus”, destacou osecretário Tom Lyra.

Na Carta Aberta de apoio acriação da Lei Nacional de Emergência Cultural, elaborada durante o FórumNacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, os representantesdos Estados destacaram que o setor cultural precisa ser assistido por políticaspúblicas do tamanho da sua importância para a constituição da identidadebrasileira. E que, nesse contexto, se torna imperativo o descontingenciamento ea obrigatória execução do Fundo Nacional de Cultura, detentor dos recursos queserão acessados com o amparo da lei instituída, beneficiando a complexa redeque sustenta a Cultura Brasileira.

Assinam odocumento: Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre; Secretariade Estado da Cultura de Alagoas; Secretaria de Cultura do Estado do Amapá;Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas; Secretaria deCultura do Estado da Bahia; Secretaria da Cultura do Ceará; Secretaria deEstado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal; Secretaria daCultura do Espírito Santo; Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão;Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso; Fundação deCultura de Mato Grosso do Sul; Secretaria de Estado de Cultura do Pará; Secretariade Estado da Cultura da Paraíba; Secretaria de Estado da Cultura do Paraná; SecretariaEstadual de Cultura de Pernambuco; Secretaria de Estado da Cultura do Piauí; Secretariade Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro; Fundação JoséAugusto (RN); Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul; SuperintendênciaEstadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer de Rondônia; Secretaria deEstado da Cultura de Roraima; Fundação Catarinense de Cultura (FCC/SC); Secretariade Cultura e Economia Criativa de São Paulo; Fundação de Cultura e Arte Aperipêde Sergipe; Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa(TO).

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