Reportagem especial: Suzana Barros
Imagine que, para fazer uma simples compra no supermercado, você tivesse que lidar com cinco caixas diferentes: cada uma com sua própria regra, fila e forma de pagamento.
É mais ou menos assim que funciona o sistema tributário brasileiro há décadas. A complexidade e a confusão gerada por essa “bagunça” de impostos afetam desde o pequeno empreendedor até o seu bolso na hora de pagar a conta.
Mas a partir de 2026, isso deve começar a mudar. A aprovação da Reforma Tributária marca o início de uma grande simplificação. O objetivo principal é unificar os cinco principais impostos sobre o consumo em apenas dois. Então, vamos entender sobre o assunto?
O que vai mudar na prática?
A especialista em Ciências Contábeis, Patrícia Vaz, explica de forma bem clara: “hoje, quando você compra qualquer produto ou serviço, está pagando uma série de tributos, como o ICMS (estadual), o ISS (municipal), o IPI, o PIS e a Cofins (federais). Cada um tem uma alíquota e uma regra diferente, o que cria um verdadeiro labirinto para as empresas”.

Patrícia Vaz segue esclarecendo que a ideia principal da reforma é substituir tudo isso por um novo imposto. “A substituição será pelo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será dividido em dois: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, unificando os impostos PIS, Cofins e IPI; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios, que cobrará o ICMS e o ISS”.
“A ideia é que o imposto seja “por fora”, ou seja, ele já será somado ao preço final do produto ou serviço, de forma mais transparente para o consumidor”, complementa a especialista, acrescentando: “a alíquota do IVA será única para a maioria dos produtos e serviços, embora alguns itens essenciais, como alimentos da cesta básica, terão alíquota reduzida a zero”.
Por que a reforma é tão importante?
A resposta a esse questionamento vem do deputado estadual pelo Tocantins, Nilton Franco (Republicanos), que também é auditor fiscal. Para resumir, ele cita quatro benefícios advindos da matéria: menos burocracia para as empresas, mais transparência para o consumidor, fim da “guerra fiscal” e mais investimentos, inclusive por investidores estrangeiros.

Menos burocracia
De acordo com o deputado, atualmente as empresas gastam um tempo enorme apenas para calcular e pagar os impostos. “Com um sistema unificado, esse processo será muito mais simples, liberando recursos para investir em crescimento e inovação. A expectativa é que o custo de produção caia, podendo impactar positivamente os preços para o consumidor final”, esclarece.
Transparência
A transparência para o consumidor é outro benefício apontado por Nilton Franco. Ele esclarece dizendo que “até o momento, é quase impossível saber qual imposto você está pagando e em qual valor. O novo modelo promete ser mais claro, facilitando a fiscalização e a compreensão de como o dinheiro dos impostos está sendo usado”.
Fim da “guerra fiscal”
De acordo o deputado, por muito tempo, estados e municípios competiam para atrair empresas oferecendo isenções fiscais. Ele acredita que a reforma deve acabar com essa prática, “pois o imposto será cobrado no local onde o produto ou serviço é consumido (destino) e não onde é produzido (origem), criando um ambiente mais justo para todos os entes federativos”.
Mais investimentos
Um outro benefício que deve advir com a reforma é a simplificação do sistema tributário, o que tornará o Brasil mais atraente para investidores estrangeiros. “Muitas vezes eles desistem de investir no país pela dificuldade de entender as regras fiscais. Com a reforma, a expectativa é que mais capital chegue ao país, gerando empregos e crescimento econômico”, atesta Nilton.
Como se encontra a matéria
Tudo começou em janeiro de 2025, quando o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei Complementar nº 214/2025 que define como o novo modelo de tributação será aplicado.
O caminho para a implementação total da reforma será longo, com um período de transição que deve se prolongar até 2032.
A partir de 2026, o Brasil começará a substituir o sistema tributário atual pelo modelo de IVA dual. Em 2027, as alíquotas do IPI devem ser reduzidas a zero, exceto para os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Entre 2029 e 2032, está prevista a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com uma redução gradual das alíquotas. Paralelamente, a alíquota do IBS será aumentada progressivamente da seguinte forma: 10% até 2029; 20% até 2030; 30% até 2031 e em 40% a partir de 2032, com a plena implementação do imposto em 2033.

Aprofunde seus conhecimentos acessando mais informações:
Lei Complementar 124/2025 da Reforma Tributária https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
Cartilha de perguntas e respostas sobre a Reforma, do Ministério da Fazenda: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/arquivos/perguntas-e-respostas-reforma-tributaria_.pdf
Impactos da Reforma tributária: https://brasilescola.uol.com.br/noticias/reforma-tributaria-o-que-e-impactos/3129139.html
Febrafite apoia investimentos nas administrações tributárias: https://www.febrafite.org.br/reforma-tributaria-febrafite-apoia-emenda-para-garantir-investimentos-nas-administracoes-tributarias/