Justiça
Pressão | 05/07/2020 |
Órgãos ministeriais pressionam o governo do Tocantins e buscam na Justiça regularizar o abastecimento de insumos do Lacen
A falta de kits para extração genética impede que dados sobre a pandemia do novo coronavírus sejam computados e que o atendimento adequado aos doentes seja realizado, podendo agravar a disseminação da covi-19
OGabinete Permanente Interinstitucional (GPI) ajuizou, nestaquinta-feira,2,pedido de tutela de urgência contra a União e o Estado do Tocantinspara regularizar o abastecimento do estoque de todos os insumosnecessários para o funcionamento do Laboratório Central doTocantins (LACEN/TO), principalmente os de Kits para extração domaterial genético do SARS-Cov-2.
O Ministério PúblicoFederal, o Ministério Público do Estado do Tocantins e o MinistérioPúblico do Trabalho têm acompanhando o combate à pandemia do novocoronavírus e, em 18 de junho, expediu recomendação para adoçãodas providências necessárias à imediata regularização daprestação dos serviços de diagnóstico laboratorial para os casossuspeitos de COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Saúde doEstado do Tocantins, mas apesar de respostas enviadas pelos Estado, asituação não se regularizou e há relatos de que a testagemdeixou de ser realizada em pessoas que buscaram atendimento nasunidades básicas de saúde apresentando sintomas da COVID-19, e atémesmo de uma criança que, segundo informações do seu genitor, tevecontato direto com a avó, diagnosticada com COVID-19.
Éimprescindível que o Lacen/TO retome sua capacidade de diagnosticara covid-19 o quanto antes, pois só assim poderá fornecer dadosfidedignos que permitam acompanhar em detalhes a disseminação dapandemia, que são essenciais ao planejamento de políticas públicasefetivas, especialmente, no atual momento de relaxamento das medidasde isolamento social, além de o Estado poder prestar atendimentoeficiente aos doentes. A escassez dos insumos também potencializa orisco de contaminação pelos profissionais de saúde, que precisamcoletar o material de forma manual, diferentemente da realizada comos kits adequados.
Entendendo a urgência do caso, o GPIsolicitou tutela provisória de urgência antecipada em caráterantecedente que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o LACEM/TOregularize o abastecimento do estoque de todos os insumos necessáriospara seu funcionamento, principalmente de Kits para extração domaterial genético do SARS-Cov-2. O LACEM/TO também deve apresentarplano de aquisição dos insumos necessários para os testes emreferência definindo a quem caberá tal aquisição, de modo quetais insumos não faltem de forma alguma no atendimento dos pacientesque deles necessitem, em todo o Estado do Tocantins.
OGabinete também requer que sejam estipuladas multas aos réus,Estado do Tocantins e União, em caso de descumprimento, sendo de 10mil reais por paciente desatendido, e de 500 reais ao Secretário deEstado da Saúde e ao Ministro da Saúde, por dia de atraso nacomprovação das providências cabíveis para atendimento da ordemjudicial.
GabinetePermanente Interministerial (GPI)– criado em março de 2020, o GPI é composto pelo MinistérioPúblico Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Tocantins(MPTO) e o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional doTrabalho da 10ª Região (MPT) e visa estabelecer estratégias deatuação conjunta dos órgãos, considerando que a sociedade estásujeita a eventos de crise, como greves, pandemias e desastres, quecolocam em perigo a saúde, o bem-estar e a segurança da população,que exigem uma atuação coletiva e permanente diálogo destes órgãospúblicos, além da importante manutenção da unidade institucionaldo Ministério Público brasileiro.
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