Para Ruth Almeida, a vivência com os indígenas ultrapassa o campo profissional, pois é também uma transformação da sua vida pessoal e uma experiência rica em conhecimentos.
Pelo projeto de Lei, poderão compor a lista tríplice, a partir da próxima eleição, os Promotores de Justiça de 3ª entrância, em exercício na instituição, que tenham no mínimo 10 anos de carreira e 35 anos de idade.
Anteriormente, Andrino já havia solicitado o serviço, por meio de requerimento, o que permitiu que um profissional de Libras atuasse na Casa de Leis por aproximadamente um ano.