O GIRASSOL

Palmas/TO,

Economia
Tocantins

23/10/2020

Governo institui fluxo de atividades para responsabilizar empresas que praticarem atos lesivos contra a Administração

A portaria regulamenta os trâmites a serem seguidos nos procedimentos de apuração dos processos dessa natureza

Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geraldo Estado (CGE-TO), instituiu o fluxo das atividades referentes àresponsabilização administrativa de pessoas jurídicas no âmbito da Corregedoria-Geraldo Estado (Coge). Com isso, ficam estabelecidas as rotinas de trabalho para ocontrole dos procedimentos de apuração na esfera da CGE-TO. 

As normas foram regulamentadas através da Portaria nº123/2020/GABSEC, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 20,edição nº 5708. O documento traz efetividade ao Decreto nº 6.105, que autorizaa responsabilização objetiva administrativa de empresas que praticarem atoslesivos contra a Administração Pública Estadual. O decreto foi publicado no DiárioOficial do Estado (DOE), de 3 de junho de 2020.

A Coge, que é uma unidade administrativa da CGE-TO, é oórgão responsável por instaurar a Investigação Preliminar e o ProcessoAdministrativo de Responsabilização (PAR), cuja competência foi delegada pormeio da Portaria nº 110/2020/GABSEC, de 25 de setembro de 2020.

SegurançaJurídica

O gestor da CGE-TO, Senivan Almeida de Arruda, ressaltaque tanto o decreto, quanto esta portaria que o efetiva são importantesinstrumentos de defesa do patrimônio público. “A possibilidade de investigar eabrir processo administrativo contra pessoas jurídicas suspeitas de lesar aAdministração Pública Estadual traz maior segurança jurídica ao Governo doTocantins no que se refere à conduta das empresas e com isso se fortalece aindamais o controle interno, o que é uma preocupação constantemente reforçada pelogovernador Mauro Carlesse.”

A corregedora-geral do Estado, Simone Pereira Brito,ressalta a importância da portaria para a efetivação da atuação do órgão nessecontexto. “A Corregedoria precisava efetivar a sua atuação quanto àresponsabilização de empresas, por isso foi criada ano passado a Diretoria deResponsabilização de Entes Privados que agora normatiza o seu fluxo detrabalho, de forma a dar andamento aos processos dessa natureza”,  conclui.

 

Denúncias

De acordo com a portaria, denúncias nesse contexto podemser feitas por quaisquer pessoas nos órgãos e entidades. Estes deverão, deofício, comunicar à Corregedoria-Geral do Estado a prática de ato lesivoprevisto na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), que motiveresponsabilização administrativa objetiva.

Além disso, a Superintendência de Gestão e de Ações deControle Interno da CGE-TO, sempre que verificar a suposta ocorrência de atoslesivos quando da realização de auditorias, fiscalizações ou inspeções, deverácomunicar a Coge para a adoção das providências cabíveis. 

Quanto às denúncias registradas no âmbito daOuvidoria-Geral do Estado terão cópia remetida à Coge, para fins de acompanhamentoestatístico e o planejamento de ações preventivas estratégicas.

Procedimento

A partir de uma denúncia, é feita uma investigaçãopreliminar, onde são coletados os elementos de autoria e materialidade de fato.O objetivo é verificar se a denúncia preenche os requisitos necessários à suaadmissão. Se forem constatados indícios do cometimento da infração, éinstaurado o PAR. Caso contrário, ocorre o arquivamento da denúncia.

O prazo para conclusão da investigação preliminar é de 60dias, podendo ser prorrogada por igual período. Já o Processo Administrativo deResponsabilização tem prazo de 180 dias, também prorrogável pelo mesmo período.

As penalidades do processo de apuração de danos podemresultar em multa e restrição quanto a celebrar novos contratos ou participarde licitações do Poder Executivo Estadual. Além disso, quando cabível, aempresa que receber sanção pode ser registrada junto ao Cadastro Nacional deEmpresas Punidas (CNEP) e/ou Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas eSuspensas (CEIS).

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