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27/02/2021

Após atuação da DPE-TO e MPTO, bancos deverão regularizar atendimentos na Capital

Ação aponta que foram identificadas agências bancárias que não estariam cumprindo a legislação, conforme denúncias dos próprios consumidores.

Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO

 

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e o Ministério Público do Estado (MPTO) obtiveram decisão favorável em Ação Civil Pública que aponta irregularidades em instituições bancárias da Capital.  A sentença determina que o Banco do Brasil e Banco Bradesco regularizem procedimentos nas agências de Palmas, principalmente no que diz respeito ao tempo de espera nas filas de caixa e outros serviços bancários.


Apesar de a lei determinar que o tempo de espera não ultrapasse 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados, a Ação aponta que foram identificadas agências bancárias que não estariam cumprindo a legislação, conforme denúncias dos próprios consumidores.


Para o atual coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidos (Nudecon) da DPE-TO, defensor público Marlon Luz, “essa ação tem forte cunho pedagógico, na medida em que pune com pesadas condenações bancos que insistem em descumprir a legislação”.


A promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, que representou o MPTO no processo judicial, avalia que a decisão tem um impacto significativo em favor do consumidor, haja vista que a infração do limite legal de espera pelos serviços bancários costuma afligir um grande número de usuários na capital. “O Ministério Público e a Defensoria Pública trabalharam em conjunto e tiveram um importante êxito em favor dos consumidores palmenses”, completou ela, ressaltando a importância da parceria institucional.


Assim, a Justiça determina que o atendimento nas filas de caixa seja ajustado e que seja implantado um sistema de controle, com senha em que conste o horário do início e término do atendimento. Outra medida é a fixação de cartazes, em locais de fácil visualização, nas agências e postos de atendimento, esclarecendo ao público que o atendimento se dará no máximo em 20 minutos em dias normais e em 30 minutos em dia anterior ou posterior a feriado, bem como nos dias de pagamento dos funcionários públicos.


A Decisão, de 18 de fevereiro, é da 5ª Vara Cível de Palmas. A ACP foi ajuizada em novembro de 2016 e é uma atuação do defensor público Fabrício Silva Brito, coordenador do Nudecon na época, e a promotora de justiça Katia Chaves Gallieta.

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