O GIRASSOL

Palmas/TO,

Justiça
Tocantins

23/05/2020

Carlesse sanciona lei que institui Fundo Rotativo e permite trabalho de detentos no Tocantins

Trabalho interno e externo dos reeducandos e socioeducandos terá remuneração e não vai gerar vínculo empregatício

O governador Mauro Carlesse sancionou a lei que institui oFundo Rotativo no âmbito da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça(Seciju). O Fundo é uma importante ferramenta que tem dado agilidade naarrecadação e gestão de receitas advindas dos Sistemas Penitenciário eSocioeducativo, por meio de mercadorias produzidas pelos custodiados einternos, doações de pessoas físicas ou jurídicas, recursos de parcerias,convênios e outros.

Conforme prevê a lei, que será publicada no Diário Oficialdo Estado (DOE) desta sexta-feira, 22, os recursos do Fundo Rotativo serãodestinados ao pagamento do trabalho interno prestado pelos reeducandos esocioeducandos, aquisição de materiais utilizados nas atividades de internaçãoe custódia, contratação de serviços, melhoria da infraestrutura das unidadesprisionais e socioeducativas, aquisição de equipamentos e matérias-primas paradesenvolvimento de atividades que produzam receita e capacitação dos detentosou adolescentes em conflito com a lei.

O trabalho interno e externo terá remuneração brutaequivalente a, no mínimo, 3/4 do salário mínimo e não vai gerar vínculoempregatício. Deste montante, 50% serão destinados a assistência à família e adespesas pessoais do reeducandos e socioeducando, outros 25% serão destinados àconstituição do pecúlio, que será, preferencialmente, depositado em contajudicial vinculada ao processo de execução penal, com o fim de cobrir despesaseventuais e necessárias para o egresso. Os outros 25% será empregado noressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do interno,cujo montante deve ser depositado na conta do Fundo Rotativo.

“Por meio deste Fundo o dinheiro arrecadado em determinadaunidade, além de beneficiar o socioeducando e o reeducando, será revertido embenefício para aquela unidade. Estamos montando diversas fábricas e já temosfabricação de chinelos, máscaras, camisetas, blocos, plantação de verduras.Desta forma, a pessoa se mantém ocupada, aprendendo um ofício, sendoressocializada e contribuindo com o custo de sua permanência na unidadeprisional. A ideia é que consigamos instalar fábricas em todas as unidades,transformar o Sistema Penitenciário em uma indústria e diminuir o custo para oscofres públicos”, disse o secretário da Cidadania e Justiça, Heber Fidelis.

O governador Mauro Carlesse agradeceu a AssembleiaLegislativa do Tocantins (AL/TO) pelo empenho na aprovação da Medida Provisória(MP) e destacou que o Tocantins vem buscando novas formas de ampliar oaparelhamento das unidades prisionais e intensificar medidas que visem àressocialização.

O Fundo Rotativo já havia sido instituído por meio da MedidaProvisória nº 29, de dezembro de 2019, e foi recentemente aprovado pelaAssembleia Legislativa e agora foi sancionado pelo Governo do Tocantins.

Receitas do Fundo Rotativo

Conforme a lei sancionada, constituem receitas do FundoRotativo os recursos resultantes da prestação de serviços e da revenda demercadorias produzidas nos estabelecimentos socioeducativos, penitenciário eprisional ou fora deles, mediante força de trabalho dos internos; as dotaçõesespecíficas consignadas na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais e asdoações, auxílios e subvenções procedentes de pessoas naturais ou jurídicas,públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Além destes, também se constituem como receita os recursosprovenientes de convênios, contratos, acordos, termos de parceria e outrosinstrumentos congêneres firmados com a União, estados ou municípios; osrecursos decorrentes de juros e rendimentos de aplicações financeiras do Fundo;as receitas decorrentes das concessões e permissões de uso dos espaços físicoslocalizados nas unidades e outros recursos que lhe forem destinados.

Aplicação de Recursos

De acordo com a lei, o Plano Local de Aplicação de Recursosdo Fundo Rotativo deve primar pela manutenção e melhoria das estruturasfísicas, internas e externas, das unidades, contratação de serviços e aquisiçãode materiais de consumo e permanentes necessários às atividades de internação ecustódia; aquisição de equipamentos, produtos e matérias-primas para produçãoprópria ou para o desenvolvimento de atividades que produzam receita, de acordocom a demanda dos serviços e encomendas.

Também deve atuar na regularização jurídica dos reeducandosou socioeducandos, quando estes não possuírem recursos para custeá-la; naretribuição pecuniária sobre os trabalhos internos realizados pelos reeducandosou socioeducandos e na capacitação destes, quando voltadas para odesenvolvimento de atividades laborais ou despesas relacionadas às atividadeseducacionais.

A lei ainda prevê que é facultado ao Conselho Gestor doFundo Rotativo destinar até 50% dos recursos financeiros arrecadados para amanutenção e o custeio das unidades do Sistema Estadual de AtendimentoSocioeducativo e Sistema Penitenciário e Prisional.

Por meio da lei, o Conselho Gestor também é autorizado adestinar recursos do fundo para o custeio de despesas com alimentação ehospedagem de internos durante seus deslocamentos entre municípios tocantinenses,bem como para deslocamento do Tocantins para outros estados. É vedada adestinação de recursos do Fundo Rotativo para atender a despesas com pessoal.

Conselho gestor

O Fundo Rotativo será administrado pelo Conselho Gestor,composto pelos seguintes membros:

- secretário de Estado da Cidadania e Justiça, que opresidirá;

- um representante do Sistema Estadual de AtendimentoSocioeducativo;

- dois representantes do Sistema Penitenciário e Prisional;

- um representante da Diretoria de Administração e Finançasda Seciju;

- um representante da Diretoria de Planejamento e Convêniosda Seciju.

Conforme a lei, a função de membro é considerada derelevante interesse público e não é remunerada. Caberá a presidência doConselho Gestor indicar representante para desempenhar a função de secretárioexecutivo.

Dentre as competências do presidente do Conselho Gestorestão: receber as doações, alocar os recursos para atendimento de demandasespecíficas das unidades socioeducativas, penitenciárias e prisionais e prestarcontas, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Já ao próprio Conselho Gestor compete, entre outras coisas,elaborar o plano anual de destinação de recursos do fundo e aprovar aprogramação financeira, bem como elaborar o regimento interno.

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