Justiça
Carmolândia | 26/11/2019 |
Justiça determina prosseguimento da ação de desapropriação para reforma agrária da Fazenda Vera Cruz/Primavera
Decisão rejeitou o pedido do INCRA de suspensão do processo por não haver fundamento legal. Para o MPF, o direito fundamental à reforma agrária impõe a efetivação da política pública e a continuidade de decisões já tomadas pela administração.
OMinistério Público Federal conseguiuoindeferimentodo pedidodo Instituto Nacional deColonização e Reforma Agrária(Incra)desuspensão da açãode desapropriação referente ao imóvel ruralFazenda Vera Cruz/Primavera, situado em Carmolândia, por não haverfundamento legal. OIncraalegou faltade disponibilidade orçamentária parao cumprimento da desapropriação.
Segundo MPF a limitação orçamentárianão pode ser uma barreira intransponível para a concretização dedireitos garantidos constitucionalmente. “Nota-se que orequerimento do órgão para suspensão do processo demonstra nítidaomissão no seu dever de promover a devida reforma agrária e, porconsequência, implica em indevida morosidade na prestação dosdireitos fundamentais de inúmeras famílias em situação devulnerabilidade social e física”, afirmou.
Oimóvel rural compreende uma área registrada de 3.545,8952 hectares(ha) e área uma medida equivalente a 3.527,1482 ha. Oreconhecimento do interesse social para fins de reforma agrária foitomado a partir da constatação do descumprimento da função socialda propriedade. Atualmente há dezenas de famílias acampadas àsmargens da rodovia e do imóvel, aguardando a concretização dareforma agrária no local.
Atuaçãodo GT Reforma Agrária da PFDC
Adesistência e a suspensão de desapropriações vêm sendo objeto decontestação pelo Grupo de Trabalho (GT) Reforma Agrária daProcuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Em agosto deste ano, ogrupo expediu uma recomendação à Presidência doIncra para que esta revogasse ou deixasse de publicarresoluções que tratam de desistências de desapropriação,cancelamentos de títulos de dívida agrária ou arquivamento deprocessos administrativos sobre o tema.
O Conselho Diretor do Incravinha editado resoluções que implicam a renúncia de processos dedesapropriação ou o cancelamento de títulos da dívida agráriaapós longo período de tramitação.
“Essas resoluções vêmsendo publicadas ou gestadas sem fundamentação técnica ou atençãoàs etapas já realizadas, ignorando os recursos dispendidos e arealidade dos potenciais beneficiários da reforma agrária, elimitando-se a afirmar genericamente a indisponibilidade orçamentáriaou a demora na solução da demanda”, aponta a Procuradoria Federaldos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal.
APFDC ressalta que as resoluções afetam, na maioria dos casos,situações há muito tempo consolidadas e geram insegurançajurídica para milhares de famílias no campo. Além disso, a atuaçãodo Governo desconsidera igualmente o efeito conflitivo que taisresoluções podem acarretar, notadamente quanto à paralisação dapolítica de reforma agrária nos imóveis mencionados.
A Procuradoria destaca ainda quea despesa de recursos e de emissão de títulos de dívida agrárianos processos de desapropriação se dá em etapas bem delimitadas,não sendo cabível a simples desistência ou suspensão, semfundamentação, para desfazer uma série de atos já praticados eque demandaram custos para a Administração Pública. “Aparalisação do processo de reforma agrária nesta etapa, após odispêndio de recursos para a sua efetivação, pode tambémconsistir em ato de improbidade administrativa”, ressalta o órgãodo Ministério Público Federal.
OMPF solicitaaoIncra que promova a análise global da política de reforma agráriae da previsão orçamentária, com a realização de planejamentopara atendimento pleno dos casos em curso, além de audiênciapública com os potenciais beneficiários envolvidos, de forma aconferir transparência às medidas que pretende adotar.
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