Transparência
12 Jun 2008
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Barra do Ouro (TO) Nermísio Machado Miranda e a Construtora e Incorporadora Atol ao pagamento de R$ 402.835,52, valor atualizado. Segundo auditoria, as obras de reabertura de 20 Km de estradas vicinais e de reconstrução de 20 metros de ponte de madeira, financiadas com recursos repassados pela extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), não foram realizadas no município.
Nas alegações de defesa, o ex-prefeito apenas afirmou que as obras foram realizadas, mas em lugares diferentes dos previstos no plano de trabalho. De acordo com o relator do processo, ministro André Luís de Carvalho, os próprios vereadores da cidade já haviam denunciado as irregularidades.
O ex-prefeito e a empresa também deverão pagar multas individuais de R$ 5 mil ao Tesouro Nacional no prazo de 15 dias. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República no Tocantins.