Saúde
Transparência | 27/04/2020 |
MPF recomenda que Governo do Tocantins disponibilize na Internet contratações e aquisições realizadas para combate ao coronavírus
O Estado tem prazo de cinco dias para informar se acata a presente recomendação e relatar as ações tomadas para seu cumprimento ou indicar as razões para o não acatamento.
OMinistério Público Federal no Tocantins (MPF/TO),recomendou ao Governo do Tocantins, noúltimo sábado,25, quedisponibilize em sítio eletrônico destinado à transparência dosgastos públicos, em tempo real e de forma fidedigna, todas ascontratações e aquisições realizadas para o combate aocoronavírus.
A recomendação leva em consideração aLei Federal nº 13.979/2020, que além de outras medidas, estabelecenova hipótese de dispensa de licitação para a aquisição de bense serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúdepública de importância internacional decorrente docoronavírus.
Também foram consideradas a declaração decalamidade pública assinada pelo governador Mário Carlesse (Decreton° 6.072/2020) e a construção de hospitais de campanha nas trêsmaiores cidades do estado (Palmas, Araguaína e Gurupi).
Narecomendação é ressaltado que a disponibilização de informaçõessobre os gastos na Internet já é prevista na referida Lei Federalnº 13.979/2020 e deve contemplar o nome do contratado, o número desua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, ovalor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
OMPF/TO também recomenda que o Governo do Tocantins priorize, naelaboração do orçamento estimativo de contratações, a consultaao Portal de Compras Governamentais e a contratações similares deoutros entes públicos em detrimento a pesquisas realizadas compotenciais fornecedores, e que crie programa ou ação orçamentáriaespecífica para as despesas relacionadas ao COVID-19, medida que nãoapenas facilitará a gestão dos recursos e a transparência em suautilização como, também, sua futura prestação de contas.
OGoverno do Tocantins tem prazo de cinco dias para informar se acata arecomendação ministerial e relatar as ações tomadas para seucumprimento ou, caso não a acate, indicar suas razões. O MPF/TOalerta que o não atendimento à recomendação, sem justificativasclaras e pormenorizadas, pode ser entendido como propósitodeliberado de desrespeitar normas legais, sujeitando o responsávelàs medidas cabíveis.
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