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25/02/2021

SISEPE-TO requer que Carlesse prorrogue as 6 horas e as medidas de segurança

O SISEPE-TO protocolou nesta quinta-feira, 25, o Ofício 18 de 2021 ao governador Mauro Carlesse, onde é apresentado informações sobre os benefícios das 6 horas ao bem-estar do servidor público

“Estamos chegando a 1.500 óbitos, com as UTIs lotadas e passando por um dos piores momentos da pandemia do novo coronavírus. Por isso, é fundamental intensificar as medidas de segurança para evitar a propagação da Covid-19. Nesse sentido, é fundamental manter a redução da jornada de 6 horas, garantir os equipamentos de segurança, distanciamento social e o trabalho remoto aos servidores públicos que necessitam”, argumenta o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.


“Tivemos períodos mais tranquilos, com redução da lotação nos hospitais e os protocolos de segurança ficaram menos restritos. O momento é de ampliar essas medidas de segurança e assim conseguirmos enfrentar a pandemia. Por isso, no mesmo ofício, o SISEPE-TO alerta o governo do Estado sobre o regular fornecimento de máscaras a todos os servidores públicos e álcool em gel 70% devem ser disponibilizados em todos os órgãos e departamentos públicos”, pondera Cleiton Pinheiro.


O SISEPE-TO protocolou nesta quinta-feira, 25, o Ofício 18 de 2021 ao governador Mauro Carlesse, onde é apresentado informações sobre os benefícios das 6 horas ao bem-estar do servidor público, economia à administração e não gera prejuízos ao atendimento do cidadão. Conforme um relatório do próprio governo, referente ao período de novembro de 2016 a abril de 2017, quando estava em vigor a jornada de 6 horas, ocorreu uma redução de despesas em R$ 8,748 milhões. Em 2018, com a jornada de seis horas de maio a dezembro, a economia do governo do Estado ultrapassou R$ 16 milhões.


O SISEPE-TO ainda destaca que a Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado e cabe ao Poder Público organizar o trabalho para evitar aglomerações e exposições desnecessárias dos servidores públicos e também da população em geral. Também é preciso destacar que a jornada de 6 horas é legal, com previsão na Lei nº 1.818/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis no Tocantins.

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